Olhar Jurídico

Sábado, 20 de abril de 2024

Notícias | Civil

oito anos

Justiça determina inclusão de menor em lista de desaparecidos; pai suspeito de sequestro

Foto: Reprodução

Justiça determina inclusão de menor em lista de desaparecidos; pai suspeito de sequestro
O juiz Luís Fernando Voto Kirche, da 5ª Vara Especializada da Família e Sucessões de Cuiabá, determinou a inclusão do nome da menor I. P. P. A. no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes desaparecidos.  Decisão é desta terça-feira (28). No caso, o advogado João Vítor Almeida Alves Praeiro é acusado de não ter devolvido a filha de oito anos para a mãe, a enfermeira Marina Pedroso Ardevino. 

Leia também 
Advogado nega sequestro da filha e afirma que defende criança de maus-tratos da mãe e padrasto

 
O magistrado determinou ainda que seja comunicada a Policia Federal e a Policia Rodoviária Federal sobre a decisão que decretou a busca e apreensão da menor, bem como solicitando auxílio para que o referido mandado de busca e apreensão seja cumprido e coloque em seus dados de informações a proibição da menor de sair do país sem autorização judicial.
 
O advogado é acusado pela ex-mulher de ter sequestrado a própria filha. O caso aconteceu após a menor passar o recesso escolar com o pai . A criança deveria ter sido devolvida em meados de julho para a mãe, que desde então não vê mais a filha. Familiares do homem teriam ajudado a levar a menina para o Sul do país. 
 
O advogado e a enfermeira estão separados. Acordo estipulou guarda compartilhada e convivência em finais de semana alternados/duas vezes por semana. A menina vive com a mãe e um irmão de seis anos, em Cuiabá. Já o advogado tem residência em Bauru, no interior de São Paulo.
 
João Vítor rebateu acusação de sequestro e afirmou que ele e sua mãe, Lilian Almeida Praeiro Alves, 56, estariam lutando para defender a filha de supostos maus-tratos.
 
Decisão no TJMT

 
A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso do advogado João Vítor Almeida Alves Praeiro e manteve indeferimento de pedido de oitiva de sua filha na cidade de Bauru, São Paulo.

Recurso de João Vitor buscava ainda reverter decisão que postergou a análise de pedido de inversão da guarda e de exoneração de alimentos.
 
O advogado argumentou que a menor I. P. P. A. deveria ser ouvida na Comarca de Bauru, local que seria neutro e mais adequado à escuta, uma vez que determinação para oitiva no Fórum de Cuiabá ocasionaria temor e apreensão à criança.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet