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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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discussão no SUPREMO

AL pede manutenção de norma que concede porte de arma a procuradores de estado

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

AL pede manutenção de norma que concede porte de arma a procuradores de estado
Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) se manifestou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (29), pela legalidade de lei que estabelece entre as prerrogativas funcionais do procurador de estado o direito ao porte de arma de fogo.

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Posicionamento da ALMT é para que seja julgada improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra trecho de lei que organiza a Procuradoria-Geral do Estado.
 
Segundo a Casa de Leis, o dispositivo impugnado não afronta, minimamente, a Constituição da República, uma vez que não dispõe sobre autorização ou fiscalização de produção ou comercialização de material bélico. “A norma, ora impugnada, versa sobre matéria de natureza administrativa, com base nos princípios da autonomia dos entes federados e da competência para dispor sobre sua organização”.
 
A ação
 
Segundo Aras, o dispositivo afronta a competência da União para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico e para legislar sobre a matéria. Ele enfatiza também que, no exercício dessa competência legislativa, foi editado o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), de caráter nacional, que previu os ritos de outorga de licença e relacionou os agentes públicos e privados detentores de porte de arma. “Tal norma não incluiu, nesse rol, a categoria de procuradores do estado”, salienta Aras.
 
Na ação, o procurador-geral citou diversos entendimentos do STF no sentido da inconstitucionalidade das normas estaduais semelhantes e alega que a concessão de porte de arma fora das hipóteses expressamente previstas na legislação federal configura ilícito tipificado no Estatuto do Desarmamento.
 
O estatuto teve sua constitucionalidade reconhecida pelo STF, quando se assentou que o porte de arma de fogo é temática afeta à segurança nacional e, portanto, de competência privativa da União.
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