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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Ex-secretário

Recurso tenta barrar ação que liga Paulo Taques a grampos

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Recurso tenta barrar ação que liga Paulo Taques a grampos
Ex-secretário de Casa Civil em Mato Grosso, o advogado Paulo Taques apresentou recurso contra decisão que recebeu processo e o tornou réu em ação sobre irregularidades apuradas em auditoria promovida pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá relacionadas a interceptações ocorridas no curso da operação Forti. O mesmo processo aciona ainda a delegada Alana Derlene Souza Cardoso. Recurso aguarda julgamento na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.

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Segundo Paulo Taques, o inquérito policial que originou a ação de improbidade foi instaurado para investigar as condutas das delegadas da Polícia Civil Alana dos Santos e Alessandra Saturnino. Naquele feito, o recorrente foi ouvido tão somente como testemunha. Porém, ao final, segundo Paulo Taques, o delegado que presidiu a investigação, Juliano Silva de Carvalho, não indiciou nenhuma das duas investigadas, mesmo após a confissão de ambas, mas pediu sua prisão preventiva pelo crime de denunciação caluniosa.
 
Conforme o ex-secretário, o pleito de prisão preventiva foi endereça ao desembargador Orlando de Almeida Perri. A distribuição se deu de forma errada, conforme recurso, pois Paulo já não ocupava cargo de secretário de Estado, não tendo, assim, foro por prerrogativa de função. “Então, este feito está fulminado por nulidade absoluta, contaminado que foi desde seu nascedouro (fruto da árvore envenenada), vez que seu lastro probatório foi realizado em inquérito policial cujo controle de legalidade foi exercido por autoridade incompetente”.
 
Ainda no inquérito civil, o representante do MPE que assina a inicial da ação de improbidade ouviu em declarações o ex-governador Pedro Taques. O ex-secretário, em sua defesa prévia, solicitou que tal prova viesse aos autos, o que foi repelido. Haveria, assim, oOcultação de provas. Por fim, Paulo Taques cita ainda que após cinco anos de apreensão, seus computadores, tablets e celulares até hoje ainda não foram devolvidos. Equipamentos, conforme defesa, são essenciais como meio de prova e defesa para rebater as acusações de improbidade.
 
No recurso, Paulo Taques pede o acolhimento da argumentação de nulidade absoluta por incompetência da autoridade que conduziu as investigações na origem e que deram causa à ação de improbidade em comento, com seu arquivamento e extinção.

O caso
 
Segundo o Ministério Público, em fevereiro de 2015, o então secretário de Estado procurou a Polícia Civil e externou à delegada a sua preocupação sobre um possível atentado contra si e contra o então governador do Estado e seu primo, Pedro Taques. Na ocasião, ele apresentou uma folha A4 contendo supostas conversas telefônicas interceptadas, demonstrando que duas mulheres (“Tatiane” e “Caroline”) estariam tramando atentado contra os dois.
 
O MPE destaca que, no anseio e propulsão de resguardar a integridade de agentes políticos do alto escalão, a delegada Alana Darlene Sousa Cardoso valeu-se de meios ilícitos, caracterizadores de atos de improbidade administrativa, para promover a investigação. A primeira irregularidade praticada, segundo o Ministério Público, foi a inclusão de terminais telefônicos apresentados pelo então secretário de Estado no pedido de prorrogação de interceptações telefônicas da operação Forti, que apurava a participação de pessoas vinculadas a organizações criminosas atuantes nos presídios da Capital.

Consta na ação, que os mesmos números também foram, posteriormente, objeto de interceptação na operação Querubim. Parte da investigação ainda foi compartimentada e inserida em apêndice de uma terceira operação – a Pequi. Os meios utilizados pela delegada, conforme o MPE, estão em dissonância com os procedimentos operacionais padrões que devem ser observados em uma investigação de inteligência criminal.

O Ministério Público sustenta que a delegada agiu com desvio de finalidade ao investigar ameaças a agentes políticos em procedimento criminal que apurava pessoas vinculadas às organizações criminosas conhecidas como Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho. A Promotoria de Justiça argumenta  ainda que a requerida induziu a erro o Ministério Público e o Poder Judiciário, os quais manifestaram e determinaram o deferimento ilegal do pleito. Também pesa contra a delegada a ausência de publicidade e transparência do pedido de interceptação telefônica, requisitos essenciais de validade do ato administrativo.

Quanto à conduta do ex-secretário, o MPE ressalta que o mesmo aproveitou-se do prestígio que possuía em razão do cargo político que ocupava para solicitar providências investigativas realizadas por meio de interceptações de comunicações telefônicas, utilizando meios espúrios.

Sanções
 
Na ação, o Ministério Público Estadual requer ao Poder Judiciário à condenação dos requeridos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Em relação à delegada, foi requerida a suspensão no exercício da função pública pelo prazo de 180 dias sem direito à remuneração; indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 15 mil, a ser revertido ao Núcleo de Inteligência da Polícia Judiciária Civil, e o pagamento de multa no valor de R$ 25 mil fixada em proporção à remuneração percebida por ela na época dos fatos.

Já ao ex-secretário, o MPE requereu a aplicação das seguintes sanções: proibição de ocupar cargo público pelo período de três anos; suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período; aplicação e multa no valor de R$ 25 mil, também proporcional à remuneração percebida por ele na época dos fatos, e pagamento indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 15 mil.
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