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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Estado cumpre decisão judicial que retirou imóvel público de igreja evangélica

Foto: Reprodução

Estado cumpre decisão judicial que retirou imóvel público de igreja evangélica
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, deu por finalizado cumprimento de sentença que julgou procedentes pedidos para declarar a nulidade absoluta de termo de permissão de uso de bem imóvel cedido à Igreja de Deus no Brasil.  

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Termo permitiu à Igreja de Deus no Brasil o uso privado do imóvel público localizado na avenida Rubens de Mendonça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá, com o fim específico de construir a sua sede.
 
No local, anteriormente, funcionava o Shopping das Fábricas, onde existiam vinte e sete boxes ocupados por comerciantes desta cidade. Os atos administrativos não foram precedidos de autorização legislativa ou procedimento licitatório, bem como não atenderam aos interesses da coletividade.
 
A sentença foi mantida em reexame e o Estado de Mato Grosso, intimado para comprovar o cumprimento do acórdão, juntou cópia  do termo  de rescisão  unilateral. “Analisando os documentos juntados pelo Estado de Mato Grosso, foi demonstrado que o ente adotou as medidas necessárias ao cumprimento da sentença declaratória, promovendo a rescisão do termo de permissão de uso questionado neste feito”, alertou Vidotti.
 
Diante do exposto, em consonância com a manifestação do representante do Ministério Público, julgo extinto o cumprimento de sentença.
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