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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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30 dias

Justiça determina contratação de médico, enfermeiro e nutricionista para cadeia

Foto: Reprodução

Justiça determina contratação de médico, enfermeiro e nutricionista para cadeia
Nesta quinta-feira (7), a Justiça deferiu o pedido de tutela de urgência da Defensoria Pública e determinou que o Estado de Mato Grosso designe, no prazo de 30 dias, um médico (clínico geral), um enfermeiro e um nutricionista para atuar no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pontes e Lacerda (443 km de Cuiabá), que abriga atualmente 252 reeducandos em regime fechado, os quais não contam com atendimento médico no local.

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Em caso de descumprimento da decisão judicial por parte do Estado, o juiz Cláudio Rodrigues Pereira fixou multa diária de R$ 1 mil até o limite máximo de R$ 100 mil.

A Defensoria Pública de Mato Grosso ingressou com uma ação civil pública (ACP) solicitando a contratação dos profissionais de saúde no dia 24 de setembro. Ao realizar os atendimentos mensais, os defensores públicos Thiago Queiroz de Brito e Rodrigo Mattos, autores da ação, foram avisados pelos reeducandos sobre a ausência de uma equipe médica no estabelecimento.

“Essa decisão liminar já é uma grande vitória. Com isso, conseguimos que os presos tenham acesso à saúde, até porque há reeducandos que se encontram no CDP de Pontes e Lacerda que precisam desse atendimento médico de forma continuada, e não apenas excepcional, como está acontecendo hoje em dia”, destacou Brito.

Antes de ingressar com a ação, os defensores públicos enviaram um ofício à direção da unidade prisional, que confirmou que atualmente não há médico, enfermeiro ou nutricionista trabalhando no local. De acordo com a direção, a médica que trabalhava no CDP estava afastada desde o ano passado e pediu exoneração do cargo em agosto deste ano.

Na decisão, o magistrado citou que o CDP fica a cerca de 15 km do centro urbano de Pontes de Lacerda, “sendo necessário que os policiais penais se desloquem continuamente, gerando risco de fuga e resgate dos presos, colocando em risco os policiais e a própria comunidade, além de onerar demasiadamente os cofres públicos”.

Em resposta ao ofício enviado pela Defensoria Pública, a Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp-MT) comunicou que 63 reeducandos precisam de atendimento médico e fazem uso contínuo de medicação no local – os dados foram levantados até o dia 24 de agosto.

Por conta disso, o atendimento aos reeducandos vem ocorrendo de forma excepcional, somente nos casos de urgência, pela Santa Casa - Hospital Vale do Guaporé, em Pontes e Lacerda, o que implica na convocação de agentes para o transporte, escolta e retorno dos detentos no trajeto de ida e volta.

“Eles precisam continuamente desse atendimento, precisam das receitas médicas para que obtenham os remédios de uso continuado para tratamento psicológico, psiquiátrico e outras doenças que os acometem. De pronto, essa liminar já representa uma grande vitória para toda a população carcerária, que agora vai ter garantido esse acesso à saúde de forma efetiva”, sustentou o defensor.
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