O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) apresentou manifestação no dia oito de outubro para que seja julgada procedente ação movida em face do ex-secretário de Educação (Seduc) e delator premiado, Permínio Pinto. A colaboração do ex-gestor tem relação com fatos apontados na Operação Rêmora, por fraudes licitatórias na Seduc.
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Defesa de Pemínio afirmou ao
Olhar Jurídico que o acordo de colaboração prevê condenação em eventuais atos de improbidade, mas apenas para fins declaratórios, sem efeitos pecuniários.
Ação por ato de improbidade administrativa narra que Permínio violou intencional e conscientemente os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, honestidade, imparcialidade e lealdade à instituição que geria, em razão de ter retardado a tramitação de processo administrativo instaurado no âmbito da Seduc, no período em que figurava na condição de secretário, processo este que visava apurar a prática de infração administrativa por parte de servidores, uma tentativa de acobertamento.
O ato de Permínio serviu, segundo o MPE, para proteger os servidores Wander Luiz dos Reis, João Paulo Carvalho Feitosa e George Luiz Von Holleben, impedindo com isso que a investigação realizada pudesse culminar na instauração de um processo administrativo disciplinar. Permínio chegou a afirmar que os fatos narrados na ação encontram-se em consonância com os fatos narrados por ele em sede de colaboração premiada.
Na manifestação que pede condenação, o MPE salienta que “os fatos aconteceram tais quais descritos na exordial, caracterizando a atitude do requerido, flagrante ato de improbidade administrativa”.
“Em face do exposto, requer o Ministério Público do Estado de Mato Grosso a integral procedência dos pedidos consignados na exordial, com a consequente condenação do requerido Permínio Pinto Filho”.