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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Antônio Joaquim

Justiça determina perícia em área de conselheiro suspeito de cometer crime ambiental

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça determina perícia em área de conselheiro suspeito de cometer crime ambiental
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, determinou a realização de perícia em área de conselheiro suspeito de cometer crime ambiental. Ação é movida pelo Ministério Público (MPE) em face de Antônio Joaquim. Antes de determinar perícia, Oliveira rejeitou preliminares de inépcia da inicial, ausência de interesse processual e impossibilidade jurídica do pedido.

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Antônio Joaquim é apontado como proprietário do imóvel rural denominado Fazenda Serra Azul (Rancho T), no município de Nossa Senhora do Livramento. Inquérito Civil investigou supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente e Área de Proteção Ambiental no citado imóvel.
 
Relatório aponta que ao longo da margem esquerda do Córrego Sucuri houve supressão de vegetação de aproximadamente 700 metros de extensão, com largura variável entre 1 a 5 metros, para instalação de uma tubulação para captação de água, sem autorização do órgão ambiental competente.
 
Ainda conforme relatório, a parte requerida, no ano de 2013, suprimiu vegetação nativa em Área de Preservação Permanente e em Área de Proteção Ambiental para abertura e ampliação de estrada na divisa das Fazendas Fazenda Rancho T (Serra Azul) e Bocaina, também sem autorização do órgão ambiental competente.
 
Segundo relatório, os danos ambientais foram valorados a importância de R$ 152 mil. Além de requerer a recuperação da área, o MPE pede pagamento de indenização no valor do dano.
 
Ao examinar processo, Bruno D’Oliveira rejeitou preliminares de inépcia da inicial, ausência de interesse processual e impossibilidade jurídica do pedido. Segundo o juiz, em que pese a extensão dos argumentos apresentados, os requeridos não apontaram, concretamente, nenhuma das hipóteses a configurar a inépcia da inicial. “A narrativa contida na inicial é suficientemente clara, bem como é possível extrair-se a compreensão necessária sobre a causa de pedir e o pedido”.
 
Perícia

 
O próprio conselheiro requereu a realização de perícia a fim comprovar a ausência de quaisquer danos ambientais. Segundo Antônio Joaquim, devido ao lapso temporal já transcorrido, “toda e qualquer recuperação ambiental necessária no local já foi realizada”.
 
“Para sua realização nomeio perito judicial o Sr. Lindomar Rocha Rodrigues, graduado em Engenharia Florestal, devidamente inscrito no CREA/MT”, decidiu Bruno D’Oliveira.

A esposa de Antonio Joaquim, Tania Izabel Moschini Moraes, também é parte no processo. 
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