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Terça-feira, 19 de março de 2024

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Operação Flor do Vale

Giraldelli mantém mandado de prisão contra empresário suspeito de envolvimento em morte

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Giraldelli mantém mandado de prisão contra empresário suspeito de envolvimento em morte
O desembargador Gilberto Giraldelli negou no dia 13 de outubro pedido para revogar mandado de prisão em face do empresário João Fernandes Zuffo, alvo da segunda fase da Operação Flor do Vale, que apurou o latrocínio do advogado João Anaides Cabral Neto, ocorrido em julho deste ano, na zona rural de Juscimeira (163 km de Cuiabá). Apesar do mandado, o suspeito não está preso.

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Defesa, patrocinada pelo advogado Eduardo Mahon, tentou argumentar que o decreto segregatício é desprovido de fundamentação jurídica válida. Salientou, ainda, que além de ser primário, com bons antecedentes, residente em endereço fixo e proprietário de uma empresa de médio porte, Zuffo está se recuperando de um quadro gravíssimo de infecção pela Covid-19, convalescendo de lesões no coração e no pulmão, fraqueza no tônus muscular, afetação do sistema nervoso, circulação sanguínea e problemas psicológicos.
 
Em sua decisão, Giraldelli explicou que não está presente a ocorrência de constrangimento ilegal capaz de ensejar a concessão liminar. Desembargador relatou ainda que os eventuais distúrbios fisiológicos decorrentes da infecção pelo vírus e as comorbidades que supostamente acometem o paciente não podem ser usados como argumentos para impor ao Poder Judiciário a concessão da liberdade.
 
“Portanto, considero temerária a concessão liminar da ordem, de maneira que eventuais ilegalidades referentes à medida segregatícia ora vergastada devem ser analisadas no momento oportuno, pelo Colegiado”, decidiu o magistrado.
 
Outro lado

A defesa de JOÃO FERNANDES ZUFFO tem a declarar que:
 
1) Assumimos recentemente o patrocínio do caso em Juscimeira e, até o presente momento, não obtivemos acesso irrestrito aos autos, conforme preconiza a 14ª Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, inviabilizando a ciência completa dos trabalhos policiais. Os autos compõem-se de interceptações fracionadas cuja interpretação manipulada levou o digno magistrado a erro;
 
2) Há, nos autos, uma suposta “testemunha sem rosto” que, posteriormente, identificouse em serviço cartorial afirmando ter sofrido pressões e ameaças da autoridade policial. Como se sabe, “testemunhas sem rosto” são questionáveis do ponto de vista constitucional, o que ensejará questionamento judicial perante o magistrado de Juscimeira, o TJMT e os tribunais superiores.
 
3) Não havia qualquer motivação de João Fernandes Zuffo em cometer os bárbaros atos. Como se apresenta nos autos, todas as testemunhas afirmam que o contador Zuffo era o alvo central da quadrilha que invadiu o condomínio Flor do Vale e que só perpetraram roubo e latrocínio em outra residência por erro dos mesmos. Aliás, até mesmo os próprios integrantes da quadrilha assim o afirmam em seus respectivos depoimentos.
 
4) João Fernandes Zuffo é empresário e contador e rejeita veementemente qualquer imputação de roubo ou latrocínio, porque seu nome é a maior garantia de credibilidade construída há mais de 40 anos de atuação no mercado. Como pai de família, lamenta muito a perda de seu vizinho e amigo Dr. João Ananias e deseja que o Poder Judiciário possa esclarecer tudo com sua ativa colaboração.
 
5) Por fim, informa à sociedade que compareceu pessoalmente à Delegacia de Polícia de Juscimeira a fim de prestar suas declarações à autoridade policial responsável pelo caso e, por meio de advogados, colabora ativamente para o deslinde do caso, razão pela qual rejeita a imputação de foragido porque presente sempre esteve e estará no processo.
 
6) Respeitamos o Poder Judiciário Mato-grossense e temos a certeza de que o equilíbrio, a sensibilidade e a experiência dos julgadores são imprescindíveis para esclarecer o caso, sem que haja antecipação inconstitucional de uma injusta e incabível punição.
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