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Terça-feira, 19 de março de 2024

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Juiz descarta prisão ou internação compulsória de jornalista e determina relatório em 48 horas

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz descarta prisão ou internação compulsória de jornalista e determina relatório em 48 horas
O juiz João Bosco Soares da Silva, 10ª Vara Criminal de Cuiabá, proferiu nova decisão determinando medidas destinadas a prevenir e mitigar riscos provenientes da situação de intensa exposição e risco social em relação a N.S., jornalista que descumpriu medidas cautelares após ser acusada de desacato e resistência na Praça Popular. Conforme o magistrado, não há possibilidade de se determinar prisão ou internação compulsória.

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“Entendo inviável e absolutamente ilegal adotar contra a averiguada qualquer medida restritiva de liberdade, visto que os delitos e apuração, de pequena nocividade social, se ao final concretizarem condenação criminal, autorizarão, no máximo, a imposição de detenção, cujo regime inicial de cumprimento não implica prisão, não havendo sentido algum se falar em prisão, neste momento incipiente da persecução”, explicou.
 
O magistrado salientou que também é inviável a imposição de tratamento psicológico compulsório, “seja porque a lei assim não autoriza, seja porque esta medida já foi repudiada pela jurisprudência, seja porque não há, atualmente, estrutura adequada para tanto”.
 
Diante desta realidade, considerando a urgência do caso, João Bosco determinou que Serviço Psicossocial da Comarca de Cuiabá (ligado ao Poder Judiciário) diligencie perante vizinhos, conhecidos e amigos da jornalista, envidando todos os esforços possíveis para resguardar e convencer de um possível tratamento ambulatorial.
 
O juiz determinou ainda que o Serviço Psicossocial da Comarca de Cuiabá apresente, no prazo de 48 horas, relatório detalhado sobre o caso.
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