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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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retorno de Sérgio Ricardo

Afastamento sem qualquer definição de limite temporal é ilegal, aponta ministro

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Afastamento sem qualquer definição de limite temporal é ilegal, aponta ministro
Ao deferir liminar e autorizar o retorno do conselheiro Sérgio Ricardo ao Tribunal de Contas de Mato Grosso, o ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ, considerou que o afastamento com duração de cinco anos configura lentidão para conclusão do processo. Assim, Sérgio Ricardo não pode ser penalizado antes de que o mérito da causa seja examinado.

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O recurso de Sérgio Ricardo, que estava afastado por suspeita de compra de vaga no Tribunal de Contas, argumentou que a decretação da medida acautelatória passou a ser ilegítima e ilegal ante à inércia, à lentidão ou ao “descanso” das autoridades constituídas em não acelerar o curso do processo.
 
Sérgio Ricardo defendeu ainda que a medida cautelar em questão ultrapassou os limites da legalidade, pois não foi decretada para garantia da instrução processual, como preconiza a lei, mas sim em torno de argumentos genéricos acerca da relevância ou posição estratégica do cargo.
 
Em sua decisão, Campbell afirmou: “verifica-se a presença do periculum in mora para concessão da tutela provisória pleiteada, eis que demonstrado o prejuízo causado pelo deferimento da medida restritiva, consistente no afastamento do requerente do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, sem qualquer definição de limite temporal”.
 
“Ante o exposto, defiro o pedido liminar de efeito suspensivo ao recurso especial, com fundamento no art. 288, § 2º, do RISTJ, para suspender os efeitos do acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (N. único 1000258-20.2017.8.11.0000)”, concluiu.
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