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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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AGU é contra norma de MT que concede porte de arma a procuradores de estado

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

AGU é contra norma de MT que concede porte de arma a procuradores de estado
Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou no Supremo Tribunal Federal (STF) pela procedência de ação proposta contra lei que trata da organização da Procuradoria-Geral de Mato Grosso e institui, entre as prerrogativas funcionais do procurador de estado, o direito ao porte de arma de fogo. Segundo a AGU, o legislador estadual, ao conferiu direito a porte de arma aos procuradores do Estado de Mato Grosso, invade a esfera de competência legislativa constitucionalmente reservada à União.

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“Com efeito, cabe ao legislador federal definir quem são os titulares do direito ao porte de arma, ainda quando se trate de autoridades públicas estaduais, distritais ou municipais. Em outros termos, não há autorização constitucional para que os entes estaduais disponham sobre o tema, de modo que a concessão de porte de arma aos Procuradores de Estado dependeria da edição de lei federal nesse sentido”, afirma parecer.
 
Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Segundo o PGR, dispositivo afronta a competência da União para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico e para legislar sobre a matéria. Ele enfatiza também que, no exercício dessa competência legislativa, foi editado o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), de caráter nacional, que previu os ritos de outorga de licença e relacionou os agentes públicos e privados detentores de porte de arma. “Tal norma não incluiu, nesse rol, a categoria de procuradores do estado”, salienta Aras.
 
Na ação, o procurador-geral citou diversos entendimentos do STF no sentido da inconstitucionalidade das normas estaduais semelhantes e alega que a concessão de porte de arma fora das hipóteses expressamente previstas na legislação federal configura ilícito tipificado no Estatuto do Desarmamento.
 
O estatuto teve sua constitucionalidade reconhecida pelo STF, quando se assentou que o porte de arma de fogo é temática afeta à segurança nacional e, portanto, de competência privativa da União.
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