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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Recurso de chefe de gabinete questiona ato de desembargador e tenta revogar cautelar que impede exercício da função

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Recurso de chefe de gabinete questiona ato de desembargador e tenta revogar cautelar que impede exercício da função
Antonio Monreal Neto, ex-chefe de gabinete da prefeitura de Cuiabá, sustenta junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que medidas cautelares decretadas pelo Justiça em Mato Grosso possuem origem nula por terem sido determinadas de ofício, sem nenhum requerimento do Ministério Público. Informação foi publicada no diário do STJ nesta quinta-feira (28), um dia após negativa da liminar.Julgamento do mérito ainda é aguardado.

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Ligado ao prefeito afastado, Emanuel Pinheiro (MDB), Monreal chegou a ser preso, mas observou a medida ser substituída pelas seguintes condições: proibição de acesso a qualquer órgão da Prefeitura de Cuiabá; proibição de manter contato com servidores da administração pública municipal; suspensão do exercício da função pública; recolhimento domiciliar pelo período noturno e nos dias de folga; monitoramento eletrônico.
 
Além de questionar a validade das cautelares por conta do ato de ofício, o ex-chefe de Gabinete afirma que a decisão foi calcado em fundamento "genérico, abstrato e não guarda qualquer conexão com os elementos empíricos constantes dos autos".
 
Liminar que pleiteava a revogação das cinco medidas cautelares impostas ao paciente foi rejeitada pelo ministro Ribeiro Dantas, no dia 27 de outubro. Julgamento do mérito é aguardado.
 
O caso

 
O Ministério Público e a Polícia Judiciária Civil, através do Naco (Núcleo de Ações de Competência Originária), deflagraram em 19 de outubro uma operação relacionada a ilícitos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.

Houve a decretação de busca e apreensão e sequestro de bens em desfavor do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro e sua esposa, Márcia Aparecida Kuhn Pinheiro, do Chefe de Gabinete, Antônio Monreal Neto, da Secretária Adjunta de Governo e Assuntos Estratégicos, Ivone de Souza e do Ex-Coordenador de Gestão de Pessoas, Ricardo Aparecido Ribeiro, bem como de afastamento da função pública em relação a Emanuel Pinheiro, Antônio Monreal Neto e Ivone de Souza, e prisão temporária (posteriormente substituída por cautelares diversas) de Antônio Monreal Neto.
 
Além da medida criminal determinada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, o Ministério Público propôs, através do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, ação cível por ato de improbidade administrativa visando a aplicação das sanções da lei de improbidade.
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