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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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desembargador falecido

Justiça mantém ação contra herdeiros de ex-presidente do TJ acusado de improbidade

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça mantém ação contra herdeiros de ex-presidente do TJ acusado de improbidade
O juiz Bruno D’Oliveira, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou questões preliminares e manteve processo em face de Tânia Regina Borges Barbosa de Lima, Tássia Fabiana Barbosa de Lima e José Jurandir de Lima Junior. Os nomes são herdeiros do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), José Jurandir de Lima, que faleceu em 2016.

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Conforme os autos, inquérito civil apurou possível ato de improbidade administrativa que teria causado dano ao erário, cometido por magistrados estaduais que, aproveitando das suas prerrogativas funcionais e relações de poder, adquiriram, através do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com recursos públicos, parecer de um renomado jurista para dar lastro às demandas judiciais particulares que visavam beneficiá-los na carreira.
 
Coube ao desembargador José Jurandir de Lima formular consulta prévia ao professor Celso Antônio Bandeira de Mello, para emissão de parecer, sobre a constitucionalidade e aplicação da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relacionada à aferição do merecimento e à quinta parte mais antiga para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º Grau.
 
Em resposta, o renomado jurista habilitou-se a emitir o parecer solicitado, estipulando o valor de R$ 85 mil para os seus honorários. Diante do ocorrido, foi iniciado processo administrativo de dispensa de licitação por inexigibilidade, tendo como solicitante o falecido desembargador, onde a assessoria jurídica emitiu parecer favorável à contratação do jurista. Na sequência, foi aprovada a minuta do contrato e homologado o parecer.
 
A conclusão dos serviços contratados ocorreu através da entrega à Presidência do Tribunal de Justiça deste Estado do Parecer Jurídico encomendado, com a consequente liquidação da despesa, nota de honorários e pagamento, em 2006, no valor de R$ 85 mil.
 
Segundo o Ministério Público, autor da denúncia, a análise do material probatório “leva à conclusão que o parecer do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello foi adquirido pela Presidência do Tribunal de Justiça para atender aos interesses particulares de alguns juízes, interessados em ascender ao cargo de Desembargador e impedidos pelo teor da Resolução nº 06/2005-CNJ”.
 
Processo requer a condenação dos requeridos ao dever solidário de ressarcir integralmente o dano sofrido pelo erário.
 
Preliminar
 
Os requeridos suscitaram a preliminar de ilegitimidade passiva. Sustentaram, em síntese, que na qualidade de herdeiros do agente público José Jurandir de Lima, falecido em 2016, só poderiam figurar no polo passivo caso a ação contra aquele já estivesse em curso ao tempo do falecimento.
 
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira destacou que não se trata de ação por ato de improbidade administrativa, mas sim de ação para ressarcimento de danos ao erário.
 
“Nessa linha, tenho que não há óbice na forma do ajuizamento - após o falecimento e contra os sucessores, adotada pelo Ministério Público nesta demanda, pois a pretensão da lide foi limitada ao ressarcimento” explicou o juiz. 
 
Após rejeitar preliminar, o magistrado designou audiência para o dia 10 de fevereiro de 2022.
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