Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Civil

processo do MPE

Delator premiado, Permínio pede que seja declarada prescrita ação de improbidade

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Delator premiado, Permínio pede que seja declarada prescrita ação de improbidade
Ex-secretário de Educação de Mato Grosso, Permínio Pinto requereu que a Justiça Estadual reconheça a prescrição de processo movido pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE). Manifestação é do dia nove de novembro.

Leia também 
MP ignora delação e pede condenação de Perminio por atos que travaram investigação

 
Processo narra que Permínio violou intencional e conscientemente os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, honestidade, imparcialidade e lealdade à instituição que geria, em razão de ter retardado a tramitação de processo administrativo instaurado no âmbito da Seduc, no período em que figurava na condição de secretário, processo este que visava apurar a prática de infração administrativa por parte de servidores, uma tentativa de acobertamento.
 
O ato de Permínio serviu, segundo o MPE, para proteger os servidores Wander Luiz dos Reis, João Paulo Carvalho Feitosa e George Luiz Von Holleben, impedindo com isso que a investigação realizada pudesse culminar na instauração de um processo administrativo disciplinar. Permínio chegou a afirmar que os fatos narrados na ação encontram-se em consonância com os fatos narrados por ele em sede de colaboração premiada.
 
O Ministério Público de Mato Grosso já apresentou manifestação no dia oito de outubro para que seja julgada procedente ação.
 
A defesa de Prermínio, porém, argumenta que a petição inicial é datada de 9 de junho de 2017, tendo o despacho inicial de notificação para apresentação de defesa preliminar sido prolatado em 20 de junho de 2017, ou seja, há mais de quatro anos e quatro meses.
 
Na data de 25 de outubro de 2021 entrou em vigor a Lei 14.230/2021, que alterou a Lei 8.429/92, passando a dispor também sobre as regras da prescrição intercorrentes no âmbito das Ações de Improbidade Administrativa.
 
Nova lei dispõe que transcorridos quatro anos entre os marcos interruptivos da prescrição, opera-se a prescrição intercorrente da pretensão sancionadora. “Ante o exposto, requer-se o reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão sancionadora, uma vez que, tratando-se norma posterior mais benigna, impõe-se a retroatividade de seus efeitos”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet