Olhar Jurídico

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Constitucional

critério de antiguidade

STF anula norma que permitia o cômputo do tempo de exercício da advocacia privada para fins de promoção de magistrados

STF anula norma que permitia o cômputo do tempo de exercício da advocacia privada para fins de promoção de magistrados
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou insconstitucional a Emenda Constitucional (EC) 46/2006, do estado de Mato Grosso, que permitia o cômputo do tempo de exercício da advocacia privada para fins de promoção de magistrados pelo critério de antiguidade.

Leia também 
STF nega recurso que tentava rediscutir cassação de Selma Arruda


O julgamento confirma liminar que suspendeu a vigência do dispositivo desde a data de sua edição, em novembro de 2006. A decisão foi tomada por meio da análise de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo então governador de Mato Grosso, Blairo Maggi, contra o dispositivo. A Emenda Constitucional (EC) 46/2006 está expressa na alínea `e´ do inciso 3º do artigo 92 da Constituição do Mato Grosso.

Maggi alegou que a Assembléia Legislativa do estado não tem competência para legislar sobre o tema que, pela Constituição (artigo 93), deve ser tratado no Estatuto da Magistratura, uma lei complementar de iniciativa do STF.
 
Processo foi relatado pela ministra Rosa Weber. “O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e, tornando definitiva a medida cautelar deferida, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade formal e material do art. 92, inciso III, “e”, da Constituição do Estado do Mato Grosso, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 46, de 22 de novembro de 2006, nos termos do voto da Relatora”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet