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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​CONDUTA HOMOFÓBICA

Juiz rejeita denúncia contra padre de MT que chamou jornalista da GloboNews de ‘viadinho’

Foto: Reprodução

Juiz rejeita denúncia contra padre de MT que chamou jornalista da GloboNews de ‘viadinho’
O juiz Bruno César Singulani França, da Vara Única de Tapurah (a 428 km de Cuiabá), rejeitou a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra o padre Paulo Antônio Müller, que fez críticas e comentários homofóbicos contra dois jornalistas da Globo News, Erick Leite Rianelli e Pedro de Figueiredo Cardoso, após um deles fazer uma declaração de amor ao outro, ao vivo na TV. O MP recorreu da decisão.
 
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O padre Paulo Antônio Müller foi alvo de uma ação penal sobre Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou de Cor, após denúncia feita pelo MPMT em agosto deste ano. As ofensas aos jornalistas ocorreram enquanto o padre celebrava uma missa em uma transmissão online no Facebook. Na ocasião, ele chamou o casal Erick e Pedro Figueiredo de “ridículo”, além de se referir a Erick como “viadinho”.
 
Em junho de 2019 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que condutas homofóbicas e transfóbicas podem ser equiparadas aos crimes de racismo. O colegiado também fixou tese no sentido de que a repressão penal à prática da homofobia "não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa", desde que as manifestações não configurem discurso de ódio. O juiz Bruno César Singulani França entendeu que as ofensas do padre aos jornalistas são “direito à liberdade religiosa” e rejeitou a denúncia no último dia 26 de novembro.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Tapurah, recorreu da decisão. O recurso em sentido estrito foi interposto no dia 1º de dezembro.

Ao contrário do entendimento do magistrado, que não viu a utilização de discurso de ódio por parte do padre, a promotora de Justiça que atua no caso afirma que o líder religioso “ultrapassou os limites da livre manifestação acerca de suas crenças religiosas, uma vez que no dia dos fatos, durante a celebração religiosa de domingo da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, proferiu ofensas e manifestações discriminatórias contra os jornalistas Erick Rianelli e Pedro Figueiredo, bem como contra a população LGBTQIA+”.

O MPMT, com base em decisões do STF, argumenta que é dever do Estado criminalizar as condutas atentatórias dos direitos fundamentais, inclusive a que se fundamenta na orientação sexual das pessoas ou em sua identidade de gênero. Enfatiza ainda que o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou expressão de gênero e a orientação sexual.


Atualizada às 17h35.
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