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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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AGU é favorável à nulidade de lei que estabelece idade mínima para juízes em MT

Foto: Reprodução / Ilustração

AGU é favorável à nulidade de lei que estabelece idade mínima para juízes em MT
O advogado-geral da União Bruno Bianco Leal se manifestou favorável à ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta contra a Lei Estadual nº 4.964/1985, que fixa a idade mínima para o ingresso na magistratura em Mato Grosso. O AGU citou que a Constituição Federal exige apenas três anos de atividade jurídica para ingressar na carreira.
 
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A ADI foi proposta pela Procuradoria-Geral da República contra o artigo 146, inciso II, da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, de Mato Grosso, que dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado. O referido artigo define que “Art. 146 São requisitos para inscrição no concurso para ingresso na Magistratura de carreira do Estado: (...) II – ter mais de 25 (vinte e cinco) anos de idade na data da inscrição no concurso”.
 
O autor da ação argumenta que, ao impor limite erário para ingresso na magistratura, a lei viola o Estatuto da Magistratura (artigo 93 da Constituição Federal), que estabelece critérios para o ingresso na carreira da magistratura, uniformemente, em todo o país.
 
“Afirma que os requisitos para o ingresso na carreira da magistratura estariam dispostos nos artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 35/19793, bem como que, ‘no que toca a limite etário, a LOMAN estabelece idade mínima apenas para candidatos à nomeação para os cargos de Ministro do Supremo Tribunal Federal’”, citou.
 
O advogado-geral da União se manifestou pela procedência do pedido formulado pela PGR, por considerar que a lei estadual invadiu o domínio normativo da Constituição Federal, para dispor sobre o Estatuto da Magistratura.
 
“Compete à lei complementar federal disciplinar as matérias institucionais relativas à magistratura nacional, especialmente aquelas que reclamam tratamento uniforme em todo o País, devendo ser observados os princípios constitucionais pertinentes ao tema. No que diz respeito ao ingresso na carreira, o artigo 93, inciso I, da Constituição Federal limita-se a exigir três anos de atividade jurídica” justificou o AGU.
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