Olhar Jurídico

Terça-feira, 23 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

ABUSO DE PODER ECONÔMICO

STF rejeita recurso de ex-suplente de Selma Arruda e cassação é mantida

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

STF rejeita recurso de ex-suplente de Selma Arruda e cassação é mantida
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo ex-suplente da senadora Selma Arruda, Gilberto Eglair Possamai. Ele alegou que não foram demonstrados indícios de que tenha contribuído para a prática dos atos de abuso de poder econômico. A cassação foi mantida.
 
Leia mais:
Servidor da Sema alvo de operação que apurou danos de R$ 7 mi é absolvido em PAD
 
A Chapa da ex-juíza Selma Arruda, que tinha Gilberto Eglair Possamai como primeiro suplente, foi cassada por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos. A Justiça decidiu pela inelegibilidade da titular (Selma) e do suplente. Possamai entrou com recurso de agravo regimental, mas foi negado pelo STF.
 
O ex-suplente então entrou com embargos de declaração. Ele alegou que não foi houve indícios de que tenha contribuído para a prática dos atos que resultaram na cassação. A relatora, ministra Cármen Lúcia, analisou o recurso.
 
“Alega que pelo ‘acórdão recorrido condenou o agravante na gravíssima pena de inelegibilidade, sem que tivessem sido demonstrados sequer indícios de que ele tenha contribuído para a prática dos atos relativos a eventual abuso de poder econômico. Trata-se, assim, de discussão que envolve o direito fundamental ao mandato eletivo (art. 14, § 10º, da CRFB), uma vez que não ficou provado qualquer abuso de poder econômico por parte do agravante’”.
 
Possamai requereu que o processo fosse retirado da pauta de julgamento virtual, realizado neste mês, para que fosse inserido na pauta da próxima sessão de julgamento por videoconferência. A relatora, no entanto, negou.
 
“O embargante não demonstrou eventual prejuízo ou maior eficiência obtida em julgamento presencial/videoconferência. O uso de ferramentas tecnológicas para o exercício da jurisdição é adotado por este Supremo Tribunal Federal como forma de se cumprir o postulado constitucional da celeridade processual. Nele não há prejuízo ao direito de defesa, ao contrário do alegado pelo embargante, não havendo limitação nem prejuízo na análise do caso pelos Ministros”, argumentou a ministra.
 
A Primeira Turma do STF acabou rejeitando, por unanimidade, o recurso de Possamai, nos termos do voto da ministra Cármen Lúcia.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet