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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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Cervejaria Petrópolis

MPE é contra pedido de Taques para barrar investigação sobre 'crime comum' envolvendo cervejaria

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

MPE é contra pedido de Taques para barrar investigação sobre 'crime comum' envolvendo cervejaria
O promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva, do Ministério Público Eleitoral (MPE), emitiu parecer no dia 10 de janeiro pelo indeferimento de pedido de reconsideração do ex-governador de Mato Grosso, Pedro Taques, que busca pelo arquivamento integral de investigação por suposto crime envolvendo a Cervejaria Petrópolis.

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No caso, o juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 51ª Zona Eleitoral em Mato Grosso, entendeu pelo arquivamento de Inquérito que investigava caixa 2, mas posteriormente enviou cópias dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE) para análise de eventual crime comum de corrupção passava.

Inquérito, instaurado em consequência da delação premiada de Alan Malouf, investigou doação de R$ 3 milhões feita pela cervejaria Petrópolis. Segundo Taques, o envio ao MPE é fundamentado em narrativa vaga, genérica e infundada apresentada pelo colaborador de que “ficou sabendo que a empresa efetuou a doação com o objetivo de que o novo Governo não interferisse nos incentivos fiscais da qual a empresa é beneficiária”.
 
No requerimento de reconsideração, Pedro Taques pedia “ordem de trancamento da investigação e arquivamento dos autos de Inquérito Policial, tanto em relação ao já rechaçado crime eleitoral, como para o suposto crime comum conexo”.
 
A manifestação do promotor de Justiça argumenta que, em razão da atipicidade de crime eleitoral, cessou a competência da Justiça Eleitoral, de modo que não compete ao Ministério Público Eleitoral manifestar sobre juntada de documentos nem apontar fundamentos que justifique eventual existência de crime comum, o que deve ser discutido em seara própria.
 
“Ademais, o simples o envio de cópia do inquérito policial à Justiça comum não gera nenhum constrangimento ilegal às partes, visto que a remessa equivale a uma mera notícia de fato, que deverá ser analisada pelo Promotor de Justiça que atua perante à Justiça Estadual, que poderá indeferir a instauração de inquérito policial ou, caso entender existir elementos mínimos, requisitar a instauração”, explicou Arnaldo Justino.
 
“Em face do exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta pelo indeferimento do pedido de reconsideração apresentado pelo investigado José Pedro Gonçalves Taques”, finalizou.
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