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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Desembargador suspende decreto que elevou o valor do IPTU em Chapada

Foto: Rogério Florentino

Desembargador suspende decreto que elevou o valor do IPTU em Chapada
O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou a suspensão de decreto do município de Chapada dos Guimarães que atualizou o valor venal dos imóveis para o cálculo do IPTU. Decisão é do dia 17 de janeiro.

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A Associação Comunitária do Bairro Adolfo Koberstain defendeu, em síntese, que a mencionada atualização, levada a efeito pelo decreto, encerra aumento do tributo, o que deve ser realizado somente por meio de lei em sentido formal.
 
Segundo o desembargador, de fato, a atualização do valor venal do metro quadrado de terreno e de construção, previstos na Planta de Valores Genéricos do Município de Chapada dos Guimarães, para fins de cobrança do IPTU, por meio de Decreto, encontra óbice em artigo do Código Tributário Municipal, que exige a edição de lei formal para essa finalidade, já que, na prática, implicará no aumento da base de cálculo do tributo.
 
“Forte nessas razões, concedo o efeito ativo ao Agravo de Instrumento e determino a suspensão da eficácia do Decreto n. 148/2021, do Município de Chapada dos Guimarães/MT”, decidiu o magistrado.
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