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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Representação Externa em desfavor da Prefeitura de Várzea Grande é julgada procedente

Em sessão plenária do dia 6 de novembro, o Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente representação externa apresentada em desfavor do ex-prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos. O processo foi interporto pelo Conselho Municipal de Várzea Grande - Câmara do FUNDEB, e é referente a irregularidades em procedimentos licitatórios para reforma de cinco escolas no município. O julgamento teve relatoria do conselheiro Waldir Teis.

Segundo o relatório, a equipe do TCE-MT realizou inspeção in loco nas escolas e constatou irregularidades, que em conjunto com documentos, comprovam a responsabilidade pelos danos por parte do ex-prefeito, Murilo Domingos; do Secretário Municipal de Viação, Obras e Urbanismo, Waldisnei Moreno Costa; do Secretário Municipal de Finanças Rachid Herbert Pereira Mamed e do controlador interno, Bolanger José de Almeida.

O conselheiro relator, em voto, determinou aos responsáveis o ressarcimento de 3.521,99 UPF-MT, correspondente a R$ 188.215,14. O valor é proveniente de pagamentos efetuados sem base contratual. Segundo Luiz Henrique, houve pagamento indevido por parte da prefeitura quanto às medições dos serviços, pois foram pagos juros e correções monetárias às empresas. O conselheiro afirma que não acatou as justificativas do ex-gestor referente ao pagamento, pois “o gestor tem que cumprir os prazos de pagamentos de todas as obrigações, razão pela qual, deixo de acolher os argumentos apresentados, devendo o referido valor ser restituído ao erário com recursos próprios”.

Além disso, o Secretário Municipal de Viação, Obras e Urbanismo de Várzea Grande, Waldisnei Moreno Costa terá ainda que devolver ao erário, valor correspondente a 52,29 UPF (R$ 2.794,37), pelo recebimento indevido de serviços não prestados.

O TCE-MT ainda aplicou multa de 175 UPF (R$9.352,00) a Murilo Domingos e 63 UPF(3.366,72) ao Secretário Municipal de Viação, Obras e Urbanismo, Waldisnei Moreno Costa e ao controlador interno, Bolanger José de Almeida.

Foram feitas determinações ao atual gestor para que adote providências para a implementação de um sistema de controle eficiente, principalmente no que se refere ao controle de execução de obras e serviços de engenharia e observe a Lei nº 8.666/1993, na formalização e execução dos contratos.
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