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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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proposta por Lúdio

Magistrado rejeita ação para anular processo seletivo da Secretaria de Educação

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Magistrado rejeita ação para anular processo seletivo da Secretaria de Educação
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, indeferiu ação do deputado estadual Lúdio Cabral (PT), que buscava anular processo seletivo (008/2021/GS/SEDUC/MT) de contratação de professores e funcionários interinos lançado pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

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Lúdio argumentava que o edital burlava a realização de concurso público para a rede estadual de Educação, bem como o concurso já realizado em 2017, que ainda está em vigência, além de excluir pessoas do grupo de risco para covid-19 e ter sido copiado de um edital do Espírito Santo.
 
Na ação popular, Lúdio pedia liminar para suspender o edital, acabar com a restrição para contratar pessoas do grupo de risco, realizar a contratação de interinos por meio do Processo de Atribuição Seduc (contagem de pontos, sem custo para a secretaria e para os candidatos), e nomear os aprovados no cadastro de reserva e os habilitados no concurso público realizado em 2017.
 
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira salientou que a pretensão formulada na ação está contida nas obrigações que são objeto de processo de 2012, já em cumprimento de sentença.
 
“Inobstante o Ministério Público tenha se manifestado, favoravelmente, ao pedido de tutela de urgência formulado na inicial, entendo que eventual óbice ao processo seletivo mencionado – e seus efeitos, é questão a ser enfrentada no próprio cumprimento de sentença”, explicou o juiz.
 
Ao reconhecer a existência de coisa julgada, o magistrado indeferiu a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinta a ação.
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