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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Tribunal Eleitoral julga improcedente ação contra Fávaro, Neri e ex-prefeito

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Tribunal Eleitoral julga improcedente ação contra Fávaro, Neri e ex-prefeito
O juiz Cassio Leite de Barros Neto, da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, julgou improcedente ação em face do ex-prefeito Luiz Binotti, do senador Carlos Fávaro e do deputado federal Neri Geller. Decisão é do dia 21 de fevereiro.

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Processo versava sobre suposto uso indevido dos meios de comunicação social praticado por duas jornalistas  à serviço da emissora de rádio Nativa Produções em desfavor do candidato em 2020, Miguel Vaz, eleito prefeito.
 
Consta que as profissionais de mídia, contrariadas com a ausência do candidato Miguel Vaz na entrevista até então acordada, passaram a ridicularizá-lo e a tecerem "exaustivos comentários negativos" em face dele. Esse programa de rádio acabou por ser reprisado na propaganda eleitoral de Binotti.
 
Conforme os autos, o esse mesmo tratamento não foi dispensado Binotti, situação que demonstraria a parcialidade da emissora de rádio. Como "pano de fundo", estaria um desarranjo negocial entre a administradora da emissora de rádio investigada e um apoiador da postulação de Miguel Vaz, que descambou para a discussão política-eleitoral e desvirtuamento do propósito da emissora.
 
Por fim, descreveu-se que no dia do pleito, Fávaro e Neri, valendo-se de uma entrevista na emissora também investigada, pediu votos para si e para o representado Flori Binotti.
 
Em sua decisão, Cassio Leite salientou que o processo contra Fávaro e Neri não preenchia os requisitos necessários para julgamento. “Por não restar descrita a conduta direta e efetiva de ambos no suposto uso indevido dos meios de comunicação, devem seus nomes serem excluídos da presente ação”.
 
Sobre os comentário no programa de rádio, o magistrado também descartou irregularidades. “Ouvi com muita cautela os mais de 40 minutos do dito programa de rádio e não consegui, e nem conseguiria, extrair dele qualquer vestígio de que fora dolosamente produzido com o fito de desequilibrar a eleição municipal 2020”, explicou.
 
Diante do exposto, o magistrado julgou a ação improcedente. Complementando sentença, Cássio Leite requereu cópia dos autos para que o ministério Público apure eventual cometimento de crime eleitoral em nome de Fávaro e Neri.
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