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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Condenação de Riva por comandar rádio pirata não interfere em cumprimento de pena, decide juiz

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Condenação de Riva por comandar rádio pirata não interfere em cumprimento de pena, decide juiz
O juiz Geraldo Fidelis, da Vara de Execução Penal, decidiu que condenação do ex-deputado José Riva a dois anos e nove meses de detenção não interfere no cumprimento da pena. Segundo Fidelis, Riva vem cumprindo as cláusulas de seu acordo de delação premiada, que deve ser respeitado. Manifestação é do dia dois de março.

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Condenação da Justiça Federal, proferida em julho de 2021, previa regime inicial fechado. A mesma decisão, porém, substituiu a pena privativa de liberdade fixada por duas restritivas de direitos.
 
Fidelis ainda certificou a regularidade de viagem a São Paulo feita pelo ex-deputado. Riva foi à maior cidade do brasil em julho de 2021 para tratamento de saúde, juntando documentação comprobatória dos procedimentos realizados e cópia de bilhete aéreo.
 
Igualmente, Riva justificou deslocamento até a Clínica Odontológica Fremissant, em agosto de 2021, para efetuar exames e procedimentos, em razão da necessidade de realização de tratamento odontológico emergencial.
 
Ação na Justiça Federal
 
Condenação na Justiça Federal ocorreu em processo sobre rádio clandestina no município de Itiquira. Apurou-se que, à época dos fatos, o proprietário da Rádio Gaspar Difusora era José Riva.
 
Os serviços de telecomunicações constituem, por definição, serviços públicos a serem explorados diretamente pela União, a qual compete, privativamente, delegar a exploração a entes privados. 
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