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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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danos morais

Justiça marca para abril audiência em que empresário pede indenização de R$ 200 mil por ter sido delatado

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça marca para abril audiência em que empresário pede indenização de R$ 200 mil por ter sido delatado
Justiça Estadual designou para o dia 27 de abril audiência em processo movido pelo empresário João Dorileo Leal, dono do Grupo Gazeta de Comunicação, em face do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa. Ação pede indenização de R$ 200 mil como reparação de danos morais, à imagem, à honra, e à reputação.
 
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Segundo argumentado, os fatos que lastreiam o processo são depoimentos prestados pelo ex-governador, em sua colaboração premiada, negócio jurídico firmado junto à Procuradoria Geral da República e devidamente homologada pelo Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal.

Silval delatou que a gráfica Milenium, pertencente a Dorileo, prestou serviços para as campanhas do ano de 2010, tendo ficado um saldo para pagamento no valor aproximado de R$ 4 milhões.
 
Após a campanha, o colaborador afirma que começou a receber cobranças, oportunidade em que contatou a diretoria do Bic Banco e, com a concordância da diretoria da instituição, efetuou empréstimo em nome das empresas do Grupo Gazeta, no valor aproximado de R$ 4 milhões de reais. A forma encontrada para pagar tal financiamento foi através de uma prestação de serviço não executada pelo Secretário de Comunicação.
 
Outro trecho da delação afirma que no ano de 2014, o PT havia se comprometido em mandar de R$ 6 milhões a R$ 7 milhões para auxiliar na campanha de Ludio Cabral ao governo do Estado de Mato Grosso, tendo mandado apenas em torno de R$ 1 milhão. Na campanha de Ludio para o governo do Estado e Welington Fagundes para senador, foram prestados serviços gráficos através  da Milenium, ficando um saldo devedor de R$ 3 milhões.
 
Esse saldo, segundo delação, foi pago de duas formas. R$ 1,8 milhão através da Secretaria de Comunicação, por serviços não prestados, e R$ 1,2 milhão através de dois imóveis.
 
 
Segundo Dorileo, delação premiada, muito embora confusa e contraditório, causa imensos prejuízos a sua honra, reputação, imagem e conceito social. Silval chegou a apresentar contestação, afirmando ser parte ilegítima para figurar no polo passivo, considerando que foi o Supremo Tribunal Federal, após pedidos expressos da Ordem dos Advogados do Brasil-MT e do Ministério Público, quem tornou pública a colaboração premiada.
 
Ao marcar audiência, a magistrada Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva. A juíza acatou ainda pedido para oitiva das partes e de testemunhas.
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