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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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danos morais, estéticos e materiais

Juíza concede pensão vitalícia a homem que teve dedo amputado durante trabalho com serra elétrica

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza concede pensão vitalícia a homem que teve dedo amputado durante trabalho com serra elétrica
A juíza Danusa Berta Malfatti, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, determinou pagamento de pensão vitalícia a homem que teve dedo polegar amputado durante expediente com uso de serra elétrica. Ação foi proposta em face de empresa de terceirização e de um condomínio residencial.

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Segundo argumentado pelo advogados Osvaldo Roldão Neto e Bruno Mesquita de Proença, amputação gerou redução permanente da capacidade laborativa, vez que o trabalhador “não consegue mais exercer o seu antigo oficio com a maestria que era habitual e sem que sofra com dores”.
 
Ainda segundo os autos, não foi ofertado treinamento pela para utilização do equipamento. Ao contrário, inexiste prova da participação do autor em cursos de capacitação para o exercício da função e a ré não trouxe aos autos ficha de fornecimento de EPIs ao reclamante.
 
Conforme a juíza, “ficou evidenciado, no caso, o descumprimento pelo réu do seu dever de zelar pela saúde, higidez e segurança de seus empregados, de forma a reduzir os riscos advindos”.
 
Justiça determinou o pagamento da pensão mensal vitalícia equivalente ao valor de 7,5% da última remuneração, de maneira a compensar a depreciação da sua capacidade laboral, a fim de permitir a sua subsistência e de sua família. Em razão do princípio da ampla reparação, deverão ser incluídos nos cálculos todas as parcelas remuneratórias pagas ao reclamante.
 
Na data do evento, o obreiro contava com 40 anos de idade, e de acordo com a tabela do IBGE mais atual, específica para homens, tinha expectativa de vida de 37 anos e 02 meses, devendo o valor definido ser multiplicado pela quantidade de tempo de vida do obreiro em expectativa para se chegar ao valor total da indenização, que será paga de uma só vez.
 
Uma vez que o autor receberá valor da indenização de uma só vez, Justiça determinou a aplicação de redutor, no percentual de 30%, sobre o valor total da condenação em pensionamento com a finalidade de evitar o enriquecimento sem causa, bem como em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
 
Houve imposição ainda de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil e danos estéticos também em R$ 5 mil.
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