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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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liminar indeferida

Desembargadora mantém negativas de bloqueio de R$ 98 mil e pagamento de tratamento a jovem atropelada em frente à Valley

Foto: Reprodução

Desembargadora mantém negativas de bloqueio de R$ 98 mil e pagamento de tratamento a jovem atropelada em frente à Valley
A desembargadora Serly Marcondes, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), indeferiu liminar e manteve decisão de primeiro grau que negou bloqueio de R$ 98 mil em nome de Rafaela Screnci da Costa Ribeiro. Liminar buscava ainda pelo pagamento de despesas, pelo período de 12 meses, referente ao tratamento de fisioterapia para reabilitação (R$ 12 mil) e tratamento psicológico (R$ 7,2 mil) a Hya Girotto.

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Rafaela Screnci é acusada pelo atropelamento de três pessoas em frente à boate Valley, no dia 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. Conforme acusação, ela atropelou e matou a estudante Myllena de Lacerda Inocêncio, o cantor sertanejo Ramon Alcides, além de ter ferido Hya. 
 
Segundo os autos, o acidente causou gravíssimas lesões em Hya, restando como sequelas deformidades permanentes no membro superior direito, com limitação da mobilidade do ombro, comprometimento de punho esquerdo, desvio medial da articulação e artrose com diminuição intensa da flexão palmar. Além das lesões, conforme os autos, existe ainda o dano estético e físico em razão das inúmeras cirurgias realizadas nos membros superiores e colo, deixando cicatrizes.
 
Em sede de tutela de urgência, pediu pelo arresto de bens da parte ré no valor pretendido no mérito (R$ 98 mil) e que a requerida fosse compelida ao pagamento das despesas, pelo período de 12 meses, referente ao tratamento de fisioterapia para reabilitação (R$ 12 mil) e tratamento psicológico (R$ 7,2 mil).
 
Em instância inferior, o juiz André Mauricio Lopes Prioli, da 2ª Vara Cível de Várzea Grande, indeferiu pedido liminar. Hya então apresentou recurso de Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça. Na instância superior, a desembargador Serly explicou que “não se vislumbra a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo em caso de manutenção, ao menos nesse instante, dos efeitos da decisão hostilizada”.
 
“Conforme delineado na própria decisão agravada, não há provas precisas por parte da agravante, de que os agravados estejam dilapidando ou provocando algum desvio patrimonial”, argumentou a magistrada.
 
Ainda segundo Serly, a antecipação do custeio do tratamento físico e psicológico do agravante, sem que antes seja dada a oportunidade do contraditório, é medida que, por outro lado, poderá causar prejuízo de difícil reparação aos agravados.
 
“Assim, por dever de cautela, ao menos em cognição sumária, impõe-se o indeferimento da liminar pleiteada”, decidiu a desembargadora no dia dois de março.
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