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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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MEIO AMBIENTE

AGU mantém na Justiça penalidades aplicadas pelo Ibama a responsáveis pelo desmatamento de mais de 700 hectares

Foto: Reprodução

AGU mantém na Justiça penalidades aplicadas pelo Ibama a responsáveis pelo desmatamento de mais de 700 hectares
Advocacia-Geral da União (AGU) obteve duas vitórias na Justiça em favor do meio ambiente e que reforçam medidas de punição a desmatadores. Os casos envolvem autos de infração emitidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) que foram questionados judicialmente pelos autores das degradações ambientais.

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Após sentença de primeiro grau ter anulado multa administrativa e embargo de área cuja vegetação nativa foi destruída, de 633 hectares – o equivalente a mais de 600 estádios de futebol –, a AGU entrou com recurso de apelação junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). De acordo com a procuradora federal Giorgia Sena, integrante da Equipe de Cobrança Judicial da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (ECOJUD4), a AGU buscou sensibilizar o juízo ao demonstrar a gravidade do dano e evitar o esvaziamento do conteúdo ambiental da norma.

“O objetivo foi contextualizar e mostrar de forma contundente o dano ambiental subjacente. Logo no primeiro parágrafo da peça, ressaltamos a importância do bem jurídico tutelado. Nós estamos tratando do equilíbrio climático, da biodiversidade, da manutenção dos ecossistemas para as gerações presentes e futuras”, explica. O desmatamento foi cometido em uma fazenda localizada em Nova Ubiratã (MT), mas devido ao domicílio do réu a ação foi movida no estado do Paraná.

A AGU apresentou imagens das técnicas de desmatamento registradas pelo Ibama. E pediu que a área fosse novamente embargada, a fim de prevenir novas infrações, permitir a regeneração da área e impedir a continuidade das atividades ilícitas. “Não é correto permitir que o autor aufira vultosos lucros à custa do meio ambiente, enquanto os prejuízos são suportados por toda a coletividade”, assinalou trecho do recurso.

O TRF4 reformou a sentença para suspender o desembargo da área e manter a aplicação da multa de R$ 1,3 milhão, imposta durante a fiscalização. "A multa administrativa, embora pareça alta, não corresponde ao enorme passivo ambiental deixado por um desmatamento dessa monta. Quanto tempo a natureza vai levar para recuperar essa floresta desmatada? Ou seja, trata-se de um gravíssimo dano, cujo valor ambiental é infinitamente maior", aponta Giorgia Sena, ressaltando a importância da decisão.

Em outra ação, a PRF4 conseguiu manter a cobrança de multa de R$ 511 mil imposta pelo Ibama a um agropecuarista que desmatou cerca de 72 hectares do bioma Mata Atlântica, na região de Capão do Tigre em São José dos Ausentes (RS). Segundo o coordenador-regional substituto da ECOJUD4, Luiz Maioli, o infrator moveu ação anulatória alegando que a área já era consolidada há vários anos como local de exploração para atividades de agricultura e criação de gado, e que ele não possuía Cadastro Ambiental Rural (CAR) porque o imóvel era objeto de um inventário, a ser recebido como herança.

“O Ibama defendeu, com base em elementos técnicos, a importância ecológica dos campos de altitude do Bioma Mata Atlântica. Trata-se de uma localidade que abriga mais de três mil espécies de plantas, cerca de 600 espécies de aves silvestres e mais de 100 espécies de mamíferos. Inclusive, diferentemente do que alegou a parte autora, se demonstrou nos autos que o início de toda essa exploração ocorreu em 2014. Ou seja, até 2014 não há qualquer documento que demonstre que essa área seria dedicada à plantação. E o juízo reconheceu isso”, detalha o procurador federal.

A aplicação da multa e do embargo da área também foram mantidas pelo TRF4. “O julgamento pelo TRF é de suma importância pois chancela uma relevante operação levada a efeito pelo Ibama visando proteger o meio ambiente”, assinala Luiz Maioli. Além da PRF4, por meio da ECOJUD4, atuaram nos casos a Procuradoria Seccional Federal em Caxias do Sul (RS) e a Procuradoria Federal junto ao Ibama (PFE/Ibama).
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