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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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em troca de confissão

Policiais militares são condenados por prática de tortura e lesão corporal

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Policiais militares são condenados por prática de tortura e lesão corporal
O juiz Marcos Faleiros, da Vara Especializada em Justiça Militar, julgou parcialmente procedente processo proposto pelo Ministério Público (MPE), condenando a três anos, um mês e 10 dias de reclusão o soldado PM C.P.O., acusado de tortura e lesão corporal. O cabo PM M.G.J. foi condenado a dois anos, nove meses e 10 dias de reclusão, pelo crime de tortura. Decisão é do dia 16 de fevereiro.

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O MPE ofereceu denúncia contra os policiais militares CB M.G.J., SD C.P.O. e o SD G.R.B.A. Processo narrou que os PMs, no dia 27 de agosto de 2016, no bairro Jardim Umuarama II, em uma abordagem policial, submeteram, com o emprego de violência, D.C.S. e F.P.A.S. a intenso sofrimento físico e mental com a finalidade de obtenção de informações, declaração ou confissão.
 
Segundo os autos, após denúncias de tráfico de drogas na região, o limitares estavam em rondas, quando avistaram as vítimas em duas motos, sendo uma modo Honda XRE e uma Honda CB300, adentrando a uma residência.

Nesse instante, ao efetuarem a abordagem das vítimas, os denunciados, de forma arbitrária, adentraram na residência, e como se não bastasse, efetuaram um disparo de arma de fogo em direção ao chão. Ministério Público acusou ainda que os PMs passaram a agredir as vítimas, desferindo socos na barriga e na cabeça e pontapés na região do rosto.
 
Em sua decisão, Faleiros condenou M.G.J. e C.P.O. pela prática do crime de tortura (dois anos, nove meses e 10 dias de reclusão, no regime semiaberto). C.P.O. foi condenado ainda por lesão corporal (quatro meses de detenção, no regime aberto).
 
“Por outro lado, acerca da efetiva prática dos delitos de lesão corporal e tortura do Sd PM G.R.B.A., verifico que não há nos autos arcabouço probatório suficiente a ensejar uma condenação criminal”, complementou.
 
Diante da gravidade concreta dos fatos, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, Faleiros determinou o envio de cópias integrais da ação penal ao procurador-geral de Justiça, visando eventual oferecimento de representação pela perda da graduação de praça.
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