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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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ação da Rota Final

MPE adita acordo com ex-comissionado no TCE que reconhece crimes

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

MPE adita acordo com ex-comissionado no TCE que reconhece crimes
O Ministério Público de Mato Grosso apresentou aditamento a termo de acordo de não persecução cível firmado com Raphael Vargas Licciardi, denunciado em ação proveniente da Operação Rota Final, que investigou esquema no transporte intermunicipal de passageiros. Na peça, a parte continua admitindo os fatos denunciados e concorda com os pedidos do processo. Informação foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (7).  

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Segundo os autos, Licciardi foi aliciado por representantes da empresa Verde Transportes para que pudesse auxiliar em demandas que tramitavam junto ao Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).

Licciardi, segundo os autos, ocupou cargo comissionado no gabinete do conselheiro José Carlos Novelli. O auxílio teria ocorrido em Representação de Natureza Externa protocolada pelos deputados estaduais Pedro Satélite e Dilmar dal Bosco, que também são partes no processo judicial.
 
As contribuições de Licciardi para com os interesses do grupo empresarial foram reveladas nas diversas conversas mantidas via whatsApp. Quando da propositura, por exemplo, o servidor reforçou que o processo tinha acabado de ingressar no gabinete e que se tratava de “informação privilegiada”, pois somente ele tinha conhecimento disso, se propondo, inclusive, a levá-lo “pra vcs verem”.
 
Conforme o MPE, além de colaborar no monitoramento do processo e com informações sobre o perfil do colega que o analisaria, Raphael Licciardi ainda ajudou na elaboração do pedido de reiteração da medida cautelar que foi protocolado em dezembro de 2016 através de Dilmar dal Bosco e Pedro Satélite. O órgão ministerial apontou que Raphael Vargas Licciardi recebeu R$ 5 mil pelos serviços prestados.
 
Acordo prevê pagamento a título de restituição do valor acrescido ao patrimônio do compromissário à época dos fatos, isto é, R$ 5 mil, devidamente atualizado, cujo montante corresponde ao valor total de R$ 10,3 milhões. Ainda, efetuar pagamento a título de multa civil equivalente a três vezes o valor do principal a ser restituído, que equivale a R$ 31 milhões.
 
Os pagamentos serão parcelados em 15 vezes de R$ 2,7 milhões. Antes de decidir sobre a homologação, o juiz Bruno D’Oliveira determinou que o Ministério Público e o requerido Raphael Vargas Licciardi, no prazo de 15 dias, juntem assinaturas de concordância ao aditamento.
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