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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Juiz livra investigador de processo por suposta cobrança para livrar motorista de ser multado

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz livra investigador de processo por suposta cobrança para livrar motorista de ser multado
Juiz Bruno D’oliveira, da Vara Especializada em Ações Coletivas, livrou o investigador da Polícia Civil, Marcelo Machado Butakka, de ação por ato de improbidade. Conforme decisão, o réu já foi absolvido em processo que corria na Sétima Vara Criminal de Cuiabá, sobre os mesmos fatos. Ação segue em face de Elxilena Cássia de Oliveira Confessor.

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Em síntese, consta na inicial que, no dia 8 de agosto de 2015, houve um acidente na Estrada do Moinho, em Cuiabá, onde pessoa identificada como Walner Tadeu Carvalho, conduzindo um veículo Voyage, colidiu com uma motocicleta conduzida por Ronei Dias de Moura, o qual precisou ser socorrido e levado do local para atendimento médico.
 
Consta que a ocorrência de trânsito foi atendida pelos investigadores da Polícia Civil Elxilena Cássia de Oliveira Confessor e Marcelo Machado Butakka, os quais compareceram ao local para exercício de suas funções pela Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran).
 
Durante o atendimento da ocorrência, segundo o autor, Ministério Público, os requeridos teriam cometido o crime de corrupção passiva, pois teriam solicitado vantagem indevida ao envolvido no mencionado acidente, Walner Tadeu Carvalho, para que esse fosse “liberado” sem ser autuado e ter que pagar “multa e outros encargos”.
 
Conforme citado pelo juiz Bruno D’Oliveira, alvo de ação penal na Sétima Vara, sobre os mesmos fatos, Marcelo foi absolvido por “estar provado que o réu não concorreu para a infração penal”.
 
Assim, o processo de improbidade também foi arquivado. “Por conseguinte, ante a perda superveniente do interesse de agir da parte autora, com relação ao requerido Marcelo Machado Butakka, julgo, parcialmente, extinto o feito, sem resolução do mérito”, decidiu o magistrado.
 
Visando o prosseguimento do feito com relação à requerida Elxilena Cássia de Oliveira Confessor, o juiz deferiu prova pugnada pelo Ministério Público, consistente no depoimento pessoal dos requeridos e oitiva de testemunhas. Audiência foi designada para o dia 25 de maio.
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