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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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delegado da PJC

Desembargador nega liminar e mantém processo movido pelo MPE contra Stringueta

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargador nega liminar e mantém processo movido pelo MPE contra Stringueta
O desembargador Juvenal Pereira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), indeferiu nesta segunda-feira (7) pedido liminar do delegado da Polícia Civil, Flávio Stringueta, que tenta trancar ação penal movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE), órgão que acusa calúnia, injúria e difamação.

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Segundo processo aberto pelo MPE, no dia 27 de fevereiro de 2021, Stringueta caluniou, difamou e injuriou membros do órgão. O delegado divulgou o artigo intitulado “O que importa nessa vida?”, trazendo diversas imputações criminosas a alguns membros do Ministério Público. Há citação sobre rateamento de duodécimo e irregularidades em pagamento do auxílio moradia.
 
No recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Flávio Striguenta apontou falta de justa causa, por ausência de materialidade delitiva.
 
Segundo Juvenal, não há que se falar em ausência de justa causa, porquanto seu reconhecimento somente é viável quando comprovado, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se verifica a princípio na hipótese dos autos.
 
“Assim, não concebo plausibilidade na pretendida suspensão do curso da ação penal que tramita contra o paciente, pois pelos elementos a mim ora apresentados, não vislumbro, pois, como aferir, de plano, o aventado constrangimento ilegal, inclusive porque as questões suscitadas como elementos demonstrativos dessa coação ilegal não estão devidamente comprovados de forma cabal e indene de dúvida, dependente, pois, de elementos de convicção a serem possivelmente propiciados com as informações da autoridade dita coatora”. Salientou.
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