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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Nadaf cita acordo e pede extinção de processo sobre fraude de R$ 37 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Nadaf cita acordo e pede extinção de processo sobre fraude de R$ 37 milhões
Ex-secretário de Casa Civil e atual delator premiado, Pedro Nadaf requereu a extinção, sem resolução de mérito, de processo movido pelo Ministério Público (MPE) que versa sobre fraude de R$ 37 milhões para pagar mensalinho na Assembleia Legislativa (ALMT). 

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O MPE entrou em 2019 com ação contra Pedro Nadaf, Ricardo Padilla, Sergio Ricardo de Almeida, Ciro Zanchet Miotto, Superfrigo Industria e Comercio S/A, Aval Securitizadora de Créditos S/A e Intercontinental Foods – Comercio de Alimentos Ltda.

Nadaf apontou em delação esquema para pagamento de vantagem indevida de R$ 2,7 milhões ao grupo criminoso liderado pelo ex-governador Silval Barbosa. Objetivo era a inclusão de frigorífico de propriedade de Ciro Zanchet no programa de incentivos fiscais.

De acordo com o apurado, Nadaf recebeu no ano de 2012 a incumbência do ex-governador Silval para que encontrasse empresa interessada na obtenção de incentivos fiscais e que, para tanto, aceitasse pagar um retorno de R$ 2,5 milhões para que o ex-chefe do executivo estadual pagasse uma dívida contraída com Ricardo Padilla.

O débito teve origem num empréstimo que Padilla fez, por meio da Aval Securitizado, ao deputado estadual Sérgio Ricardo destinado ao pagamento de propina denominada “13º do mensalinho” para 17 deputados estaduais, como condição de aprovação das matérias de interesse do Poder Executivo.
 
Segundo a defesa do ex-secretário de Casa Civil, o próprio Ministério Público reconheceu que a ação se mostra irrelevante, “pois a pretensão de ressarcimento ao erário é inerte, porquanto que já contemplada no âmbito do Acordo de Colaboração homologado junto ao Supremo Tribunal Federal”.
 
Ainda conforme defesa, Nadaf “entregou voluntariamente para ressarcimento ao erário, valores e bens no importe de mais de 17 (dezessete) milhões, bem como, voluntariamente obrigou-se a abster do exercício de qualquer função pública enquanto perdurar a pena criminal”.
 
“Oras bem! Diante disso, Excelência, qual é a função de mover uma Ação Civil Pública dessa magnitude contra um cidadão que, reconhecendo seus atos, comprometeu-se junto ao Estado-Juiz a devolver os importes aos cofres públicos, bem ainda, a voluntariamente abster do exercício de funções públicas? Mostra-se, pois, desarrazoada a presente ação”.
 
Diante do acordo de colaboração, Nadaf prega pela necessidade de extinção do feito, sem resolução do mérito.
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