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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Rota final

Filho de suplente de deputado pede rejeição de processo e cita imóvel de Dal Bosco para liberar R$ 2 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Advogado Artur Osti

Advogado Artur Osti

Andrigo Gaspar Wiegert, filho do suplente de deputado estadual, Pedro Satélite, apresentou defesa para que seja rejeitada ação civil pública por ato de improbidade administrativa “ante a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade”. Andrigo pede ainda que seja levantada a indisponibilidade decretada no valor de R$ 2 milhões, eis que “já assegurada as finalidades da medida acautelatória”. Processo é proveniente da Operação Rota Final, que investigou esquema no transporte intermunicipal de passageiros. Andrigo é defendido pelo advogado Artur Osti. 

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Ação foi proposta pelo Ministério Público em desfavor do defendente de Pedro, Dilmar Dal Bosco, Raphael Vargas Licciardi, Eder Augusto Pinheiro, Julio Cesar Sales Lima, Max Willian De Barros Lima, Jose Eduardo Pena, Edson Angelo Gardenal Cabrera, Paulo Humberto Naves Goncalves, Francisco Feitosa De Albuquerque Lima Filho, Luis Gustavo Lima Vasconcelos, Daniel Pereira Machado Junior, Verde Transportes Ltda, Empresa De Transportes Andorinha As, Viacao Xavante Ltda, Viacao Motta Limitada E Viacao Juina Ltda – Epp.
 
Em suma, alega a parte autora que Pedro Satelite teria, em comunhão de desígnios à Dilmar Dal Bosco, se associado aos objetivos do setor empresarial ligado ao transporte intermunicipal de passageiros, frustrando a Concorrência Pública nº. 001/2012 da AGER/MT, tendo o primeiro, por intermédio de Andrigo, se enriquecido ilicitamente para praticar os atos de improbidade.
 
Conforme defesa, a inicial não está instruída com toda a prova documental nela mencionada, devendo ser rejeitada pela inépcia ou pela falta de justa causa. “Os documentos que serviriam de alicerce a versão da petição inicial [ao menos no que diz respeito ao defendente] foram todos suprimidos, não tendo sido colacionados pela parte autora”.
 
“Repita-se, por relevante, naquilo que diz respeito ao defendente, todas as provas documentais que subsidiariam a versão disposta na petição inicial foram suprimidas pela parte autora que deixou de anexar à petição inicial documentos essências a sua propositura, sem os quais, a ação é inepta ou carente de justa causa”.
 
Defesa aponta ainda pela inexistência do ato de improbidade administrativa. Segundo o advogado, o que se tem nos autos é apenas uma suposição no sentido de que o defendente, por ser filho do corequerido Pedro Satelite, era por este utilizado para fins de recebimento de vantagens supostamente pagas no âmbito empresarial.
 
“A versão disposta na petição inicial não só tenta criminalizar (através da imposição de sanções inerente a LIA) relações empresariais mantidas entre particulares, mas também, chega ao ponto extremo de tentar pressupor a prática de ilícitos pelo simples fato do defendente e do corequerido constituírem uma família”. 
 
Para contestar bloqueio de R$ 2 milhões, Andrigo salientou que o deputado Dilmar Dal Bosco, também alvo do processo, ofereceu bem de R$ 7 milhões para substituir bloqueio de R$ 1 milhão. Assim, a diferença de R$ 6 milhões deve beneficiar Andrigo, para que suas contas sejam liberadas.
 
“Tratando-se de responsabilidade solidária dos requeridos, ao menos até a instrução do feito e, considerando que o bem dado em garantia pelo corequerido Dilmar Dal Bosco até integralmente as finalidades pretendidas pela indisponibilidade de bens, requer-se que a constrição seja mantida exclusivamente sobre o bem imóvel por ele apresentado a título de garantia, suspendendo a ordem de indisponibilidade de bens e valores decretada em desfavor do defendente”.
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