Na sentença, o juiz Wagner Plaza Machado Junior afirma que Aldirene não cooperou com o julgamento, alegou legitima defesa, com uma história fantasiosa, o que dificultou ainda mais o desfecho do processo criminal. Diante disso, ele afirmou que não há causas especiais para diminuição de pena.
“Ao criar uma falsa cena de crime, a requerida em nada contribuiu ao deslinde da lide. Ao contrário, tornou-a mais dificultosa. Não há causas especiais de aumento ou diminuição de pena. Assim, torno-a definitiva em 10 (dez) anos de reclusão”, diz trecho da decisão.
Segundo consta dos autos, o crime foi cometido por motivo fútil, pois Aldirene teria dito ao homem que Fernanda se relacionava que ela teria envolvimento com outros indivíduos. Aldirene teria delatado a amiga por causa do ciúme excessivo que sentia do ex-namorado, depois de descobrir que a vitima já teria se relacionado com ele.
Fernanda então teria ido tomar satisfações com Aldirene sobre o motivo da intriga, ocasião em que se dirigiu com uma amiga até a quitinete onde a acusada residia. Após uma breve discussão, Aldirene pegou uma faca e desferiu golpe no peito da vítima, que morreu devido às lesões no pulmão e coração.