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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Arca de Noé

Juíza rejeita preliminares e mantém ação de R$ 1,9 milhão por fraude em emissão de cheques na ALMT

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza rejeita preliminares e mantém ação de R$ 1,9 milhão por fraude em emissão de cheques na ALMT
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou preliminares e manteve ação de R$ 1,9 milhão proveniente da Operação Arca de Noé. Entre os envolvidos no caso está o ex-deputado estadual e atual delator premiado, José Riva.

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Ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) em face de Riva, Humberto Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Geraldo  Lauro, José  Quirino  e  Joel  Quirino, por  terem, em  tese, fraudado processo licitatório para desvio e apropriação de recursos públicos do Poder Legislativo  Estadual, por meio da  emissão de cheques  à empresa E.B.N de Mello & Cia Ltda, no montante de  R$ 1,9 milhão.

Na fase de notificação prévia, o Ministério Público desistiu da ação em relação aos requerido Luís  Eugênio Godoy  e Nivaldo de Araújo, em razão de seus falecimentos.
 
Os requeridos José  Quirino  Pereira  e  Joel  Quirino  Pereira apresentaram  contestação  em  conjunto. Afirmaram que  são contabilistas  e no  exercício desta  profissão, formalizaram a existência de várias  empresas no mundo jurídico, entretanto, não  foram  os  responsáveis  pela  constituição  e  outros  procedimentos contábeis da empresa apontada pelo Ministério Público, afirmando que quando da sua criação, não eram empregados e nem pertenciam ao quadro societário do  Escritório  de  Contabilidade  Ômega.
 
Alegaram que dentre  as  atividades exercidas  pelo  profissional  contabilista, está  a  constituição  de  empresas  e alteração de contratos sociais, entretanto, afirmaram não serem responsáveis pela idoneidade  dos  documentos  que  lhes  foram  apresentados  pelo  cliente, para  a  constituição  ou  alteração  da  pessoa  jurídica. Asseveraram  que  a responsabilidade da documentação que lhes foi apresentada era tão somente do  cliente. Relataram que  no  prédio  onde  funcionava  o  Escritório  Ômega Contabilidade, havia uma sala destinada exclusivamente para o uso de Nivaldo de Araújo, que era funcionário da prefeitura de Barão de Melgaço e da ALMT.
 
José  Quirino  e  Joel  Quirino  Salientaram que o inquérito civil que deu origem ao processo não produz nenhum efeito no mundo jurídico, em razão da ausência  de paridade de forças  entre as partes, inobservânciado contraditório, da ampla  defesa  e  do  devido processo  legal.
 
O requerido Geraldo Lauro, por  intermédio  de  seu  advogado, apresentou  contestação, arguindo  a preliminar de ilegitimidade passiva, afirmando que o representante ministerial não trouxe aos autos qualquer prova acerca da sua participação na possível fraude; que não lhe  foi imputada  nenhuma ilegalidade, tampouco foi indicado o benefício que teria auferido ou mesmo a sua ligação com os demais requeridos.
 
Em sua decisão, Vidotti esclareceu que a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo  requerido Geraldo  Lauro se confunde  com o  mérito, pois se baseia  na  afirmação  de  ausência  de  conduta  dolosa  ou  culposa  capaz  de configurar ato de improbidade administrativa.
 
Sobre a nulidade da investigação, a questão, segundo Vidotti, não merece prosperar, pois as requisições não excluem a apuração do ato  de  improbidade  por  meio  de  inquérito  civil. “O  inquérito  civil  é  o procedimento preparatório, a disposição do Ministério Público, para realizar a persecução necessária sobre os fatos, do qual se irá obter, ou não, indícios suficientes do ato de improbidade e sua a autoria para a propositura da ação civil, visando a responsabilização por esses atos, na esfera da improbidade, a qual também não exclui eventual responsabilização nas esferas cível, penal e administrativa. Também  não  vislumbro  qualquer  nulidade  no  inquérito  civil decorrente  de  ausência  de  contraditório, excesso  de  prazo  para  a  sua conclusão, como alegou a defesa dos requeridos Joel Quirino e José Quirino”.
 
Ao rejeitar preliminares, a juíza salientou que as partes   são   legítimas, estão  devidamente representadas e munidas de interesse processual. “Não há irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a  serem decididas nesse momento processual. Não sendo possível o julgamento do processo no estado em que se encontra, declaro-­o saneado”.
 
“Intimem-­se  as  partes  para, no  prazo  de  quinze (15) dias, indiquem precisamente  as  provas  que  pretendem  produzir, justificando ­as  quanto  à pertinência acerca do fato que se pretende provar, sob pena de indeferimento”.
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