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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Taxas de Concessão

MPE processa ex-superintendente do Ganha Tempo acusada de pagar boletos do esposo com dinheiro público

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

MPE processa ex-superintendente do Ganha Tempo acusada de pagar boletos do esposo com dinheiro público
Ministério Público de Mato Grosso (MPE) abriu processo contra a ex-superintendente do Ganha Tempo, Leandra Aparecida Silva Russo, acusada de incorporar ao seu patrimônio a quantia de R$ 8 mil oriundos de valores públicos que seriam destinados ao pagamento de Taxas de Concessão. Esposo de Leandra, Daniele Russo também é alvo pro processo.

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Segundo o MPE, Leandra, enquanto superintendente, era responsável pela fiscalização do contrato nº 36/2013, referente à cessão por título oneroso à contratante CAB Cuiabá de um espaço físico comercial situado no imóvel da unidade do Ganha Tempo, bem como pela emissão dos Documentos de Arrecadação (DAR) destinados ao pagamento das taxas correspondentes ao contrato.
 
Em lugar de emitir os DAR, Leandra, segundo o MPE, emitiu ela 8 boletos bancários falsos para serem creditados no Banco Itaú, com valor unitário de R$ 1 mil, no período de abril a dezembro de 2012, tendo como suposto beneficiado o Governo do Estado de Mato Grosso. Contudo, em verdade, conforme consta dos boletos e informação fornecida pela instituição bancária Itaú Unibanco S.A, os títulos foram destinados a conta cujo titular é Daniele Russo.
 
Os valores atualizados até 17 de agosto de 2021 totalizam R$ 29,3 milhões.  “Diante deste contexto, definitivamente não há dúvida de que toda a conduta da requerida Leandra Aparecida Silva Russo de emitir boletos bancários em nome do Governo do Estado com direcionamento à conta bancária de seu marido Daniele Russo, tinha único e exclusivo propósito de incorporar ao patrimônio do casal a renda / valor que deveria ingressar aos cofres do Estado, se enriquecendo ilicitamente em prejuízo do erário estadual”, diz trecho do processo.
 
O Ministério Público pede que seja condenado todos os requeridos, solidariamente, à reparação dos danos causados ao erário no valor de R$ 29 mil.
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