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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Mantida investigação contra fazendeiro acusado de ameaçar juiz e planejar fuga

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Mantida investigação contra fazendeiro acusado de ameaçar juiz e planejar fuga
O juiz Jean Garcia de Freitas  Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou pedido liminar em habeas corpus do fazendeiro Alexsandro Balbino Balbuena, acusado de ameaça contra juiz, corrupção e tentativa de fuga. Procedimento buscava arquivar investigação. Decisão foi publicada nesta quinta-feira (10).

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A defesa de Balbino alegou, em síntese, que foi instaurado procedimento investigatório na Delegacia de  Combate ao Crime Organizado, em Cuiabá, para apurar denúncia de  ameaça  ao  juízo  de  Cáceres, corrupção  e  tentativa  de  fuga, ocorridos  no  ano  de 2015.
 
Havia  informação de  que  o  fazendeiro, junto  com  sua  esposa, identificada como Silmara, e outras pessoas,  estariam  tentado  criar  situações de  saúde  com  o  intuito de favorece-­lo junto ao  juízo  da  execução  e, assim, obter  algum  benefício. Surgiram outras informação, nas quais apontavam que o  paciente estaria  planejando  fuga, na data  de 18 de junho de 2015, já que  seria levado  para  realização  de  exames.
 
Diante  da  suposta  gravidade  das informações, a autoridade policial representou pela quebra do sigilo telefônico dos envolvidos, o que resultou em conhecimento de práticas delituosas que poderiam estar ocorrendo no Juízo de Várzea Grande. Durante  as  interceptações, constatou-­se diversos  diálogos  entre  o  paciente, sua esposa  e  advogados, que, segundo a autoridade, demonstravam indícios de que estivesse produzindo  laudo  falso.
 
Com  base  nas informações, Alexsandro Balbino Balbuena foi  transferido ao  Sistema Penitenciário  Federal. A defesa argumenta que o inquérito é ilegal e inidôneo. Ainda conforme advogados, o paciente está sendo cerceado da liberdade de  ir e  vir, tendo em  vista inúmeras  decisões de  prisão domiciliar, revogação  de  prisão, inúmeros  outros  benefícios  ligados  a  sua  liberdade, estão sendo negados com  base  em  informações  inverídicas.
 
Liminarmente, o fazendeiro pediu que seja fixado prazo para término do  inquérito. No mérito, pleiteou  pela  concessão  da  ordem para  o trancamento do Inquérito, por falta de justa causa para o seu prosseguimento. Decisão liminar foi negada. Autoridades justificaram a  demora  em  virtude  da  pandemia.
 
Em sua decisão, o magistrado responsável pelo caso negou pedido. Segundo Jean Garcia, o fato de  ser alvo de uma  investigação policial não tem como  condão  o  constrangimento, uma  vez  que  o  que  se  busca  é  elucidar fatos trazidos à autoridade policial.
 
“Note-­se  bem, os  documentos  juntados  informam  que  houve interceptação  telefônica  e  apurou-se, através  desta, que  um  grupo  de pessoas, dentre as quais alguns  advogados e a própria  mulher do paciente, seriam  os  responsáveis  por  orquestrar  a  elaboração  de  um  laudo  médico falso para que o paciente fosse beneficiado com a prisão domiciliar”.
 
O magistrado concluiu pela negativa do pedido.
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