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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Rota Final

Juiz homologa acordo e livra ex-TCE de ação por esquema no transporte intermunicipal de passageiros

Foto: Reprodução

Juiz Bruno D’Oliveira Marques

Juiz Bruno D’Oliveira Marques

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou termo de acordo de não persecução cível firmado entre o Ministério Público Estadual e Raphael Vargas Licciardi, alvo de processo proveniente da Operação Rota Final, que investigou esquema no transporte intermunicipal de passageiros. Em consequência da decisão do dia nove de março, processo em face de Licciardi foi julgado extinto.

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Segundo os autos, Licciardi foi aliciado por representantes da empresa Verde Transportes para que pudesse auxiliar em demandas que tramitavam junto ao Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).

Licciardi ocupou cargo comissionado no gabinete do conselheiro José Carlos Novelli. O auxílio teria ocorrido em Representação de Natureza Externa protocolada pelos deputados estaduais Pedro Satélite e Dilmar dal Bosco, que também são partes no processo judicial.
 
As contribuições de Licciardi para com os interesses do grupo empresarial foram reveladas nas diversas conversas mantidas via whatsApp. Quando da propositura, por exemplo, o servidor reforçou que o processo tinha acabado de ingressar no gabinete e que se tratava de “informação privilegiada”, pois somente ele tinha conhecimento disso, se propondo, inclusive, a levá-lo “pra vcs verem”.
 
Conforme o MPE, além de colaborar no monitoramento do processo e com informações sobre o perfil do colega que o analisaria, Raphael Licciardi ainda ajudou na elaboração do pedido de reiteração da medida cautelar que foi protocolado em dezembro de 2016 através de Dilmar dal Bosco e Pedro Satélite. O órgão ministerial apontou que Raphael Vargas Licciardi recebeu R$ 5 mil pelos serviços prestados.
 
Acordo prevê pagamento a título de restituição do valor acrescido ao patrimônio do compromissário à época dos fatos, isto é, R$ 5 mil, devidamente atualizado, cujo montante corresponde ao valor total de R$ 10,3 milhões. Ainda, efetuar pagamento a título de multa civil equivalente a três vezes o valor do principal a ser restituído, que equivale a R$ 31 milhões.

Os pagamentos serão parcelados em 15 vezes de R$ 2,7 milhões. Antes de decidir sobre a homologação, o juiz Bruno D’Oliveira determinou que o Ministério Público e o requerido Raphael Vargas Licciardi, no prazo de 15 dias, juntem assinaturas de concordância ao aditamento
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