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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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TRE forma maioria para retirar multa aplicada a Emanuel e Stopa em ação sobre abuso de poder

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TRE forma maioria para retirar multa aplicada a Emanuel e Stopa em ação sobre abuso de poder
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) iniciou, nesta quinta-feira (10), o julgamento de um recurso eleitoral interposto em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por abuso de poder econômico ou político e conduta vedada aos candidatos eleitos aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro e José Roberto Stopa, nas Eleições de 2020.

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Recurso recebeu relatoria de Pérsio Oliveira Landim, que votou pelo provimento do recurso, retirando a multa. Votaram com o relator Abel Sguarezi, Serly Marcondes Alves, Gilberto Lopes Bussiki e Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza. A conclusão foi adiada em função de pedido de vista do 5° Vogal, juiz-membro Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.
 
A AIJE foi proposta pela Coligação Cuiabá Para Pessoas e o candidato a prefeito Abílio Jacques Brunini Moumer pela prática, em tese, de condutas vedadas pela legislação, nos termos do art. 73 e seguintes da Lei n. 9504/97, abuso de poder político, de autoridade e econômico.
 
A sentença proferida pelo Juízo da 39ª Zona Eleitoral julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o candidato Emanuel Pinheiro à multa preconizada no art. 73, §4º da Lei n. 9504/97, no montante de R$ 5.320,50.
 
Por outro lado, deixou de aplicar a sanção de cassação do diploma e de inelegibilidade por entender que tal medida é desproporcional à conduta vedada perpetrada.
 
No recurso, Emanuel Pinheiro e José Roberto Stopa pedem para excluir a multa aplicada.
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