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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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questão ao STJ

MP afirma que Justiça em MT não é competente para decidir sobre retorno de contato entre prefeito e ex-chefe de gabinete

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

MP afirma que Justiça em MT não é competente para decidir sobre retorno de contato entre prefeito e ex-chefe de gabinete
O Ministério Público de Mato Grosso (MPE), por meio da procuradora-geral de Justiça em substituição, Esther Louise Asvolinsque Peixoto, pediu que o Tribunal de Justiça (TJMT) reconheça incompetência para examinar possível retirada de medida cautelar que impede contato entre Antonio Moreal Neto e o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). Manifestação é do dia 11 de março. Conforme documento, a cautelar foi imposta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que impossibilita julgamento pelo TJMT.

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“A medida cautelar de proibição de manter contato com os demais investigados e testemunhas lhe foi imposta pelo Superior Tribunal de Justiça, não sendo, pois, desse Tribunal de justiça a competência para analisar a conveniência de sua revogação. Desse modo, pugna-se para que seja reconhecida a incompetência dessa Corte para apreciar a questão”, diz trecho da manifestação.

Monreal e Pinheiro são alvos de processo proveniente de operação para analisar eventuais irregularidades na contratação de 259 servidores temporários pela Secretaria de Saúde de Cuiabá, ocorrida entre março e dezembro de 2018, além de examinar o pagamento do prêmio saúde aos servidores de tal secretaria.
 
No requerimento, Monreal afirma que conseguiu no Superior Tribunal de Justiça decisão para revogar o uso de tornozeleira eletrônica. O Tribunal, porém, decidiu por manter a proibição de contato com Emanuel Pinheiro.

Segundo Monreal, o cargo ocupado como chefe de gabinete exige que o mesmo tenha contato com o prefeito Emanuel Pinheiro.  “Ora, como poderá retornar as suas atividades, na chefia do gabinete sem ter contato com o prefeito?”, questiona trecho dos autos.
 
Segundo pedido, Monreal é quem faz a agenda, recebe pessoas e correspondências endereçadas ao prefeito. “Portanto, a manter-se a proibição de contato com o Prefeito, torna-se inócua a decisão proferida pelo STJ”.
 
Finalizando, Monreal salienta que “já fora citado, já apresentara sua defesa preliminar, já tendo sido coletado pelo Ministério Público as provas que entende necessárias para fundamentar a denúncia”. Assim, “não há mais motivos para impedir o contato do requerente com o Prefeito Municipal”.
 
O pedido ainda aguarda julgamento no Tribunal de Justiça. Peça é assinada pelo advogado Francisco Faiad. 
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