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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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reclamação negada

Supremo mantém cassação de prefeito acusado de acumular cargos em Mato Grosso

Foto: Reprodução

Supremo mantém cassação de prefeito acusado de acumular cargos em Mato Grosso
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a reclamação movida por Divino Henrique Rodrigues dos Santos, prefeito cassado em Barra do Bugres por suposto acúmulo de cargos públicos. Decisão foi publicada nesta terça-feira (15).

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Divino foi eleito prefeito de Barra do Bugres nas eleições de 2020, tendo sido cassado pela Câmara Municipal em dois processos administrativos autônomos. O político trabalhou de janeiro a abril deste ano como médico nas unidades de saúde do município de Alto Paraguai, enquanto deveria estar trabalhando como prefeito de Barra do Bugres. 
 
O ex-gestor propôs ação anulatória, objetivando desconstituir as decisões da Câmara Municipal. Processo aponto os seguintes problemas: vício na escolha dos membros das comissões; cerceamento de defesa por ausência de deliberação dos pareceres no plenário e falta de intimação para as reuniões da Comissão; ampliação no parecer final e perda do objeto.
 
Processo foi indeferido. No supremo, Divino requereu, em sede liminar, a suspensão dos efeitos dos decretos legislativos da Câmara Municipal de Barra de Bugres, que geraram cassação, bem como a reintegração ao cargo de prefeito, até o julgamento final da reclamação. No mérito, pugnou pela procedência do pedido, com a cassação dos atos.
 
Em sua decisão, Rosa Weber explicou que a reclamação constitucional é ação vocacionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. A reclamação não pode ser utilizada como um atalho processual destinado à submissão imediata do litígio ao exame direto da Suprema Corte.
 
“Ante o exposto, com fundamento no art. 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento à presente reclamação, prejudicado o pedido de medida liminar”, decidiu a ministra.
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