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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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3ª Vara

Justiça condena a 12 anos criminoso que roubou e espancou empresária em Cuiabá

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça condena a 12 anos criminoso que roubou e espancou empresária em Cuiabá
O juiz Wladymir Perri, da 3ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou Jonathan Aparecido Gonçalves Aguiar a 12 anos, dois meses e 20 vinte dias de reclusão, em regime fechado, por roubar e agredir a empresária Juliana Ribeiro em sua loja de moda praia, na Rua Voluntários da Pátria, conhecida como Rua das Noivas, região central da Capital. Decisão é do dia 11 de março, menos de um ano após o crime.

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Constou dos autos que no dia 16 de julho de 2021, por volta das 15h30, no estabelecimento comercial “Moda Praia Luxos Stories”, o denunciado, agindo mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e com restrição de liberdade da vítima Juliana Ribeiro Pereira, subtraiu veículo Fiat Argo, um aparelho celular Iphone XR Max e mercadorias da loja.

Câmeras de segurança flagraram o momento. A mulher teve as mãos, pernas e bocas amordaçadas. Depois, foi levada para uma sala, local em que ficou trancada. Ato contínuo, os criminosos fugiram. 

Em sua decisão, o magistrado afirmou que a prova da materializada está em vídeo do assalto publicado na plataforma YouTube. Juiz salientou ainda que, com a divulgação da matéria na imprensa, surgiram pessoas do relacionamento do acusado que o reconheceram. Testemunhas ouvidas durante instrução também comprovaram a autoria. 

“julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva deduzida na exordial acusatória, a fim de condenar o réu Jonathan Aparecido Gonçalves Aguiar, devidamente qualificado, como incurso na sanção do art. 157, § 2º, inc. II e § 2º-A, inc. I do CP, a pena de 12 ( Doze ) anos, 02 ( Dois ) meses e 20 ( Vinte ) dias de reclusão, em regime fechado, a teor do que vem disposto no art. 33, § 2º, alínea ‘a’ do CP”.

Ainda conforme sentença, o denunciado não terá o direito de recorrer em liberdade, “tendo em vista a periculosidade do dissimulado réu na prática delituosa”.
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