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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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julga afastamento

STJ aceita novos documentos em processo contra prefeito e concede prazo para manifestação

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

STJ aceita novos documentos em processo contra prefeito e concede prazo para manifestação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu pedido do Ministério Público (MPE) para que sejam juntados documentos em processo que julga afastamento do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). Houve deferimento ainda de concessão de prazo para que o gestor se manifeste sobre os documentos. Decisão afeta realização de julgamento que estava marcado para quarta-feira (16).

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O MPE, por meio do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, justou relatórios Técnicos produzidos pelos agentes da Polícia Judiciária Civil integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e ao Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO). São descritos nove fatos.
 
Emanuel Pinheiro é alvo em ação civil pública por suposta contratação irregular de servidores públicos municipais e pagamento de verba intitulada prêmio saúde. O gestor chegou a ser afastado em decisão de piso proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

Durante o afastamento, no STJ, a defesa entrou com pedido suspensão da decisão, sustentando que a contratação dos servidores temporários foi um problema herdado de gestões anteriores e que há um esforço atual da prefeitura para adequar as novas contratações aos parâmetros estabelecidos. Ainda segundo a defesa, o objeto da ação civil pública foi superado, tendo em vista que os servidores temporários já foram exonerados.
 
Ao examinar argumentos da defesa, o ministro Humberto Martins, que examinou o caso, afirmou que o afastamento cautelar de prefeito acusado de ato de improbidade é medida a ser aplicada em situação excepcional, desde que fundamentada em elementos concretos que mostrem que a manutenção no cargo representa risco efetivo ao interesse público – circunstância que, para o magistrado, não ficou comprovada nos autos.
 
Segundo o ministro, o exercício do cargo de prefeito não pode ser fragilizado em razão da propositura de ações judiciais, caso não haja prova robusta e que demonstre os atos ilícitos cometidos.
 
Sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça para examinar em colegiado a possibilidade afastamento está designada para o dia 16 de maço.
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