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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Justiça vê falha em edital e suspende realização de concurso pelo IFMT

Foto: Reprodução

Justiça vê falha em edital e suspende realização de concurso pelo IFMT
Justiça Federal concedeu liminar em ação do Ministério Público, determinando suspensão do concurso para provimento de cargos da carreira de professor do ensino básico, técnico e tecnológico realizado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) até que o edital seja adequado a Lei de Cotas e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. As provas do concurso estavam marcadas para domingo (20).

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Decisão foi estabelecida pelo juiz Ciro José de Andrade Arapiraca. “Assim, considero relevantes os fundamentos iniciais, permitindo o acolhimento do pedido de urgência. O perigo da demora é nítido, considerando que a aplicação da prova objetiva ocorrerá em 20/03/2022”.
 
Na inicial, distribuída para a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, o MPF ressaltou que o IFMT fez a reserva de vagas para negros e pessoas com deficiência dentro dos percentuais previstos para as 12 vagas, distribuídas em nove áreas distintas. Porém, a questão é que só havia possibilidade de fazer a inscrição, como candidato autodeclarado negro, em apenas duas áreas de conhecimento (Biologia e Matemática), e como pessoa com deficiência (PcD) em apenas uma (Matemática), pois foi para estas especialidades que foram disponibilizadas vagas de início imediato. 
 
Dessa forma, ficou impedida a formação de listas classificatórias de ampla concorrência de autodeclarados negros e de PcDs para fins de convocação para vagas que possam surgir futuramente, durante o prazo de validade do concurso.
 
Além da suspensão do concurso, liminar determinou a reabertura do prazo de inscrições para os autodeclarados negros e PcDs para as nove áreas do conhecimento (Agronomia, Biologia, Educação Física, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Informática, Matemática, Pedagogia e Sociologia) que não tiveram vagas oferecidas anteriormente. 
 
Outro pedido atendido foi a garantia de formação de listas classificatórias de ampla concorrência, de autodeclarados negros e de PcDs para os cargos de Professor EBTT para cada área de conhecimento, permitindo que os percentuais legais de vagas reservadas possam se estender em todas as fases do concurso e, inclusive, caso apareçam vagas durante o prazo de validade do certame.
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