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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Bradesco é condenado a pagar R$ 564 mil a pecuarista que ficou cego após acidente

Foto: Reprodução

Bradesco é condenado a pagar R$ 564 mil a pecuarista que ficou cego após acidente
O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá, condenou o Bradesco Vida e Previdência a pagar R$ 564 mil a pecuarista que perdeu a visão de um olho em acidente doméstico. Decisão é do dia 17 de março. Atuaram em nome do requerente os advogados Djalma Jose Alves Neto e Raul Jose Alves Amaral. 

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O pecuarista entrou com ação afirmando que é proprietário de duas apólices de seguro de vida, sendo uma delas com capital segurado no valor de R$ 1,219 milhão. Outra com capital segurado no valor de R$ 596 mil, todos tendo como seguradora a Bradesco Vida e Previdência.
 
O pecuarista, na data de 09 de fevereiro de 2017, sofreu acidente em sua residência, quando, seu filho de quatro anos, conforme os autos, atirou um cabide de roupas na sua direção, atingindo e penetrando o olho esquerdo, o que resultou na perda total da visão deste olho.
 
Após o incidente, a vítima foi submetida a procedimento cirúrgico no Instituto Mato Grossense de Oftalmologia. No dia seguinte ao acidente, o procedimento foi realizado por médico especializado. Entretanto, não foi possível a reversão.
 
O segurado que deu entrada no pedido de indenização securitária, sendo o sinistro aberto em março de 2017. Todos os documentos exigidos foram apresentados e enviados quando solicitados. Passados mais de dois anos, não houve resposta do pagamento. Assim, houve a proposição do processo.
 
A empresa apresentou contestação arguindo ausência de fornecimento de documentação solicitada para regularização do sinistro, salientando ainda que não restou comprovado o nexo de causalidade entre o acidente e a debilidade apresentada. Apontou ainda a inexistência de cobertura para doença ocular catarata preexistente.
 
Em sua decisão, Yale entendeu “injustificada e indevida a negativa da parte Requerida ao pagamento da indenização que se refere à cobertura de invalidez permanente, comprovadamente diagnosticado pelos laudos”.
 
“Dessa forma, quando o segurado realizou a comunicação do sinistro junto a seguradora, nasceu a obrigação da mesma efetuar o pagamento da indenização nos moldes da invalidez permanente ocorrida em decorrência do evento acidente domiciliar, haja vista ter o segurado perdido a visão total do olho esquerdo, hipótese de cobertura prevista nas condições gerais dos contratos”, diz trecho da decisão.
 
A empresa foi condenada a pagar integralmente em favor do autor o valor da indenização devida a título de cobertura contratual de invalidez permanente, no valor de R$ 544 mil. A Bradesco Vida e Previdência também foi condenada a pagar R$ 20 mil a título de indenização por danos morais.
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