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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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irregularidade em convênio

Juiz nega liminar em ação para obrigar correção de climatização do Mercado do Porto

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz nega liminar em ação para obrigar correção de climatização do Mercado do Porto
O juiz Bruno D’Oliveira, da Vara Especializada em Ações Coletivas, indeferiu liminar em ação proposta pelo Governo de Mato Grosso contra a prefeitura de Cuiabá por supostas irregularidades na revitalização do sistema de climatização do Mercado do Porto.

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Segundo processo, o município de Cuiabá recebeu R$ 42 mil e gastou os recursos estaduais (por meio de convênio) para fins de revitalização do sistema de climatização do Mercado do Porto. Mesmo assim, não foi constatada qualquer melhoria no local.

Equipe técnica de engenheiros responsáveis opinou pela reprovação da prestação de contas em razão de que, na mencionada vistoria, foram constatadas a ausência de 3 ventiladores no local que lá deveriam se encontrar; a existência de 4 ventiladores sem funcionar e um ventilador que, embora possa “funcionar”, é mantido desligado pelo altíssimo ruído emitido; e a situação de que o restante dos ventiladores (34) estavam apenas ventilando (sem funcionar a climatização do ambiente).

Liminarmente, processo pedia que fosse determinado que o Município de Cuiabá cumpra a integralidade do convênio, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
 
Em sua decisão, o magistrado salientou que diante do lapso temporal decorrido entre o término do contrato e a data da vistoria, mais de seis meses de diferença, não há como constatar que as irregularidades detectadas, como ausência de três ventiladores, decorrem da falha da prestação de serviço da empresa contratada.
 
“Deste modo, considerando que não há como inferir a falha na prestação de serviços da empresa, não há como vislumbrar o descumprimento do convênio por parte do Município de Cuiabá, e via de consequência, a probabilidade do direito”.
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