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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Juiz nega prescrição em processo contra ex-chefe da Defensoria acusado de pagar ilegalmente férias e licenças

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz nega prescrição em processo contra ex-chefe da Defensoria acusado de pagar ilegalmente férias e licenças
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou pedido de reconhecimento de prescrição retroativa em processo movido pelo Ministério Público em face do ex-chefe da Defensoria, André Luiz Prieto. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (24).

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Conforme os autos, processo julga pagamentos de conversões de férias e licenças prêmio não usufruídas a servidores e Defensores Públicos, no período de 2011 e 2012. O objeto é o reconhecimento da prática de atos ímprobos que importaram em lesão ao erário no importe R$ 81 mil. Também é acionado Hércules da Silva Gahyva, então sub-defensor Público Geral.
 
Segundo os autos, os dois acusados praticaram conduta ilegal e violaram deveres funcionais e princípios da Administração Pública relacionados à impessoalidade, moralidade, eficiência e legalidade, por terem ordenado o pagamento de conversão de férias em pecúnia a apenas alguns membros por estes escolhidos, usando critérios desconhecidos.
 
Conforme norma de 2021, entre o ajuizamento e a sentença, se houver o decurso do prazo de 4 anos, o juiz deverá, de ofício ou a requerimento da parte interessada, reconhecer a prescrição intercorrente. Processo contra os ex-diretores da Defensoria Pública foi proposto em 2021.
 
Segundo o juiz, a prescrição intercorrente visa sancionar o titular da ação pela sua inércia depois do ajuizamento. Contudo, não há sanção sem norma que anteriormente a preveja. Assim, o reconhecimento da prescrição intercorrente, na hipótese, daria eficácia retroativa a uma norma sancionadora, em clara violação ao princípio da anterioridade
 
“Assim sendo, indefiro o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente retroativa, formulado pelo requerido André Luiz Prieto”, finalizou o magistrado.
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