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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Tribunal de Justiça

Desembargador decide levar direto a julgamento de mérito ação sobre lei que proíbe 'linguagem neutra' em escolas

Foto: Reprodução

Desembargador decide levar direto a julgamento de mérito ação sobre lei que proíbe 'linguagem neutra' em escolas
O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), decidiu levar direto a julgamento de mérito ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra lei de Sinop, aprovada pela Câmara de vereadores e sancionada pelo prefeito, que proíbe “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas e em concursos públicos.

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“Para a rápida solução da matéria e imprimindo a celeridade que o caso requer, mormente por se tratar de questão amplamente discutida, entendo aplicar ao caso a análise do mérito definitivo da questão. Para isso, requisitem-se informações às autoridades da qual emanou as Leis, como postulado na inicial”, determinou o desembargador.
 
A norma municipal define como linguagem neutra “toda e qualquer forma de modificação do uso da norma culta da Língua Portuguesa e seu conjunto de padrões linguísticos, sejam escritos ou falados, com a intenção de anular as diferenças de pronomes de tratamento masculinos e femininos baseando-se em infinitas possibilidades de gêneros não existentes, mesmo que venha a receber outra denominação por quem a aplica”.

Segundo o MPMT, a lei questionada extrapola a competência suplementar reconhecida aos Municípios pela Constituição da República e viola a autonomia dos entes federados ao regulamentar norma geral da educação “A lei veicula hipótese de proibição na Educação do Município, ao prever, em seu art. 3º, a proibição da denominada ‘linguagem neutra’ na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos”, diz trecho da ação.

O MPE argumenta ainda que o poder de iniciativa de lei reservado ao chefe do Poder Executivo também foi invadido. “Não poderia o Poder Legislativo inaugurar projeto de lei que toque a atribuições de órgãos da Administração Pública Municipal, no que atine a restrição de autonomia dos estabelecimentos, servidores e professores em abordar o referido tema”, acrescentou.
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