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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Justiça Federal trava homologação de parte do concurso da Segurança Pública para que candidata faça prova

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça Federal trava homologação de parte do concurso da Segurança Pública para que candidata faça prova
O juiz Mauro César Garcia Patini, da Vara Federal em Diamantino, determinou a suspensão de homologação do concurso da Segurança Pública em relação ao provimento de cargo público de investigador de polícia. Decisão é do dia nove de março. 

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Decisão foi estabelecida em ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais proposta por Isabela Alves Brito em face da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT).
 
O nome da parte autora constou na divulgação da Relação Definitiva de Candidatos Inscritos. Porém, Isabela, por meio do sítio da UFMT, buscou consultar o local da Prova, no entanto, ao lançar o número do seu CPF, constatou que este não estava inscrito  para o concurso.
 
“Diante desse esboço cronológico dos fatos entendo que, em tese, houve equívoco por parte da ré, fato que impediu a autora de concorrer a(s) vaga(s) ofertada no edital para o cargo que postula, consequentemente, latente a preterição ao direito subjetivo da candidata”.
 
Justiça deferiu ainda pedido liminar para determinar que a UFMT conceda o direito a autora de concorrer a vaga de Investigador de Polícia Civil, com designação, no prazo máximo de 30 dias, para que refaça uma nova prova, designando, para tanto, novo local e horário para realização da prova objetiva e subjetiva.
 
“Fica sobrestada, até ulterior decisão, a homologação do curso em relação ao provimento de cargo público de investigador de polícia, em razão do presente litígio”, finalizou.
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